Empréstimo do Bolsa Família foi liberado? Veja o novo passo do CONSIGNADO

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para liberar a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas sociais, tais como o Bolsa Família.

No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, para ter mais tempo para analisar o caso.

Agora, ainda não há data definida para a retomada do caso.

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Consignado do Bolsa Família

Cabe explicar que os ministros julgam no plenário virtual uma ação do PDT. O partido questionou uma mudança feita, no ano passado, na gestão Jair Bolsonaro, nas regras de acesso ao empréstimo consignado.

Então, foi autorizado que aqueles contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (rebatizado neste ano de Bolsa Família), contratem empréstimo nessa modalidade, fixando que as parcelas seriam descontadas diretamente na fonte.

Contudo, para o PDT, a medida pode ampliar o superendividamento e deixar o beneficiário vulnerável porque a renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

Ainda mais, a ação também contestou a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.

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Posicionamentos

Relator do caso, o ministro Nunes Marques defendeu a rejeição da ação e considerou constitucionais as mudanças nas regras dos consignados.

O voto de Nunes foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O ministro afirmou que a Constituição não traz “qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”.

Além disso, segundo Nunes Marques, “a potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública e não a inconstitucionalidade patente desta”.

Por fim, o relator disse ainda que o PDT, “ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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