Empréstimo consignado do INSS tem novo teto de juros aprovado

Com o aumento na taxa básica de juros (Selic) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos últimos meses, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou o aumento do teto dos juros cobrados nas operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Empréstimo consignado do INSS tem novo teto de juros aprovado – Foto: Reprodução

Novo teto de juros do INSS

O empréstimo consignado é aquele descontado diretamente na aposentadoria ou pensão. Ainda mais, o valor máximo depende de quanto o interessado recebe por mês, para que a renda não fique comprometida.

Ao mês, o percentual do empréstimo consignado passa de 1,80% para 2,14%.

Para as operações realizadas pelo cartão de crédito, a taxa passa de 3% para 3,06% ao mês.

“Importante destacar que aqui no Conselho nós definimos o teto de juros do consignado, não a taxa que será aplicada”, afirmou o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, Leonardo Rolim.

A saber, a metodologia utilizada no cálculo do novo teto de juros do consignado teve como referência a taxa de juros real calculada em 16,1%. Considerando a taxa de juros real, o novo índice é o menor desde 2015.

Os conselheiros reconheceram a necessidade de alterar a taxa para se adequar às oscilações do mercado financeiro e ressaltaram a importância da educação financeira para aposentados e pensionistas do INSS.

Uma resolução do CNPS será publicada recomendando ao INSS a alteração do teto das operações de crédito.

A partir de então, a Dataprev deverá adequar os sistemas para a adoção dos novos valores.

Por fim, a resolução cria ainda um grupo de trabalho que irá instituir o Programa Permanente de Cidadania Financeira e Previdenciária, que será financiado com recursos das instituições financeiras que operam com empréstimos consignados.

O grupo também deve discutir iniciativas para ampliar a transparência, concorrência e redução de custos dos empréstimos consignados.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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