Empresas podem negociar débitos até o dia 29 de abril com desconto; veja detalhes

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até o dia 29 de abril, o prazo para que micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional solicitem a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A saber, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida até 25 de fevereiro de 2022. As propostas de negociação oferecem desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

Empresas podem negociar débitos até o dia 29 de abril com desconto; veja detalhes – Imagem: Shutterstock

Aumento do prazo para negociar débitos

Foi prorrogado até o fim de abril o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Vale destacar que já foram realizados 981 mil acordos de transação tributária. O valor total regularizado é de R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa.

Apenas em dezembro, mais de 100 mil acordos foram deferidos, com valor total de R$ 32,9 bilhões regularizados.

As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor, do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e garante recursos para as políticas públicas.

Dívida ativa

A transação na dívida ativa se consolidou, ao longo dos dois últimos anos, como importante política pública voltada à superação da crise econômico-financeira intensificada pela pandemia. Prevista há anos no Código Tributário, a transação tributária foi autorizada pela Lei nº 13.988/2020.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Veja ainda: Receita Federal alerta para novo golpe da restituição do imposto de renda; saiba mais

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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