Uma empresa do ramo da alimentação de São Paulo vai ter que pagar uma indenização no valor de 10 mil reais. Tudo porque instalou câmeras nos seus vestiários. Uma empregada se sentiu incomodada com a situação e entrou na Justiça do Trabalho.
A empregada argumentou que as câmeras estavam por toda a parte. Assim, não conseguia realizar a troca de roupas sem que as câmeras pegassem o momento. A empresa negou. Segundo os seus diretores as câmeras filmavam apenas a área dos armários.
Mas as testemunhas do caso negaram essa versão. De acordo com eles, a empresa só não colocou as câmeras no lugar onde se realizam as atividades fisiológicas. Mas em todo o resto, o lugar é repleto de câmeras.
O duelo de narrativas não acaba por aí. A empregada afirma que abriu o processo quando ainda estava trabalhando. Quando ela saiu de férias, ela afirma que recebeu a demissão. “Não precisa mais voltar depois das férias”, ela teria ouvido.
A empresa também negou essa versão. De acordo com os diretores, eles jamais teriam pedido para que ela não voltasse. Eles também negaram qualquer tipo de retaliação por causa da abertura do processo. Mas isso não convenceu os magistrados.
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu condenar a empresa a pagar um valor de 10 mil reais. Isso porque eles consideraram que a empresa não pode colocar câmeras em locais de privacidade.
O vestiário, como se sabe, é um local da privacidade do empregado. Vale lembrar que qualquer empresa pode instalar câmeras nos locais de trabalho com o objetivo de fiscalizar os empregados, mas jamais deverá instalar em áreas de uso íntimo.
Cabe recurso.
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