Empresa que não cumprir IGUALDADE SALARIAL receberá multa; entenda

Novidade para a busca pela igualdade salarial!

Os empregadores que pagarem salários diferenciados a uma mulher que tem o mesmo tempo de casa, a mesma função e com escolaridade semelhante a um funcionário homem receberão multa.

A saber, o montante será de 10 vezes o valor do maior salário pago na empresa.

É o que consta no projeto de lei sobre igualdade salarial assinado na última quarta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que segue agora para análise do Congresso Nacional.

Igualdade salarial

Vale destacar que o texto prevê a obrigação das empresas que têm mais de 20 empregados darem transparência às faixas salariais para dar capacidade de fiscalização ao Ministério do Trabalho.

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, explicou que “nos casos gritantes de discriminação”, um juiz competente poderá, em caráter liminar, determinar que a mulher receba o mesmo salário que o homem já no mês da denúncia de desigualdade.

A medida levantou alguns questionamentos, tais como se não impactaria de forma negativa, levando a um menor número de contratação de mulheres. Diante desse cenário, Tebet afirmou que esse é um discurso misógino (de ódio ou aversão às mulheres) por parte de setores produtivos.

“Se algum empregador estiver discriminando uma mulher, se isso for fator para que ele não contrate uma mulher, não vai faltar empresas sérias, responsáveis e compromissadas para isso”, disse.

Ainda mais, Tebet ressaltou que a medida ainda será debatida pelos parlamentares, mas lembrou que texto semelhante já foi aprovado.

Em 2021, no governo de Jair Bolsonaro, o Palácio do Planalto chegou a devolver ao Congresso Nacional um projeto de lei, que estava pronto para sanção, e aumentava a multa no valor correspondente a cinco vezes a diferença salarial paga pelo empregador.

No entanto, desde então, o projeto está parado na Câmara dos Deputados.

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Ações com foco na mulher

Confira as medidas anunciadas pelo governo, além da igualdade salarial.

Mão de obra feminina

Decreto prevê a regulamentação da cota de 8% da mão de obra para mulheres vítimas de violência em contratações públicas na administração federal direta, autarquias e fundações.

Violência política

Projeto de lei para que o 14 de março seja transformado no Dia Nacional Marielle Franco, data com foco no enfrentamento à violência política de gênero e de raça.

Dignidade menstrual

Decreto que trata da dignidade menstrual, com o compromisso de distribuição gratuita de absorventes no Sistema Único de Saúde (SUS).

Adicionalmente, será lançado um programa de equidade de gênero e raça entre os servidores do SUS.

Educação e esporte voltados para a mulher

Retomada das obras de 1.189 creches que estavam com o andamento paralisado.

Além disso, nos próximos dois anos, também serão asseguradas vagas em cursos e programas de educação profissional e tecnológica para 20 mil mulheres em situação de vulnerabilidade.

Assinatura de um decreto que determina a licença-maternidade para integrantes do Bolsa Atleta. A intenção é garantir o respeito, de forma ampla, à maternidade e à gestante.

Em resumo, o texto garante o recebimento regular das parcelas do programa voltado para atletas de alto desempenho até que a beneficiária possa iniciar ou retomar a atividade esportiva.

Ciência e pesquisa

Instituir a Política Nacional de Inclusão, Permanência e Ascensão de Meninas e Mulheres na Ciência, Tecnologia e Inovação. A estimativa é de que haja uma chamada pública do CNPq de R$ 100 milhões, voltada para mulheres nas ciências exatas, engenharia e computação.

Com informações da Agência Brasil

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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