Uma empresa de Feira de Santana, na Bahia, vai ter que pagar uma indenização no valor de R$13,7 mil para um empregado. Tudo porque os patrões pagaram um bônus para os trabalhadores de lá. Mas só para aqueles que não participaram de uma greve.
Nós estamos falando aqui da Pirelli Pneus Ltda. Tudo começou ainda em junho de 2016. Naquela época, os trabalhadores da empresa se juntaram para deflagrar uma greve. No meio de toda a confusão, a empresa demitiu cerca de 60 funcionários por telegrama.
Esses empregados entraram na Justiça do Trabalho contra a empresa e a Pirelli teve que readmitir todos esses funcionários. Ela portanto cumpriu a decisão judicial. Mas logo na sequência deu um bônus de R$6,8 mil para os funcionários que não participaram da greve.
Logo depois disso, um operador de máquinas da empresa entrou novamente na Justiça do Trabalho. Ele participou da greve e por isso não recebeu nenhum tipo de bonificação. No processo, ele pediu uma indenização por danos morais e materiais.
A empresa se defendeu afirmando que pode dar uma bonificação para uma parte dos seus empregados. Além disso, surgiu também o argumento de que esse bônus não tinha relação com o processo da greve de 2016.
Mas esses argumentos não convenceram os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o ministro relator Alberto Bresciani, a empresa agiu com “sofisticada conduta antissindical”.
Em resumo, ele disse que a empresa não poderia pagar esse bônus apenas para uma parte dos empregados como forma de vingança. Além disso, ele afirmou que a empresa não pode agir com desrespeito ao direito de rebelião do trabalhador.
A decisão foi unânime.
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