Aqueles empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre os meses de maio e agosto, devem quitar a primeira parcela dos pagamentos adiados até a próxima segunda-feira (6).
A saber, a suspensão temporária do recolhimento do FGTS foi possibilitada pela Medida Provisória 1.046/21. Os recolhimentos serão parcelados até dezembro de 2021.
Através da plataforma http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br, os empregadores podem realizar consultas aos valores e ainda emitir as guias de pagamento.
Além disso, o recolhimento ao Fundo pode ser realizado de forma parcelada, sendo que a primeira parcela, como já mencionado, deverá ser quitada até o dia 6 de setembro de 2021.
Ao todo, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por 4 meses, entre maio e agosto deste ano, como uma medida de estímulo à economia e suporte às empresas frente à pandemia.
Sendo assim, a suspensão de pagamentos gerou um fôlego para os empregadores e contribuiu diretamente para a preservação de mais de 7 milhões de empregos.
O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Nos casos em que o recolhimento for efetuado após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos.
Ainda mais, a CAIXA recomenda aos empregadores que acessem o endereço eletrônico do banco de forma antecipada, para acesso a todas as informações necessárias.
A Caixa Econômica Federal finalizou os depósitos do lucro do FGTS com mais de uma semana de antecedência, visto que o prazo final seria o dia 31 de agosto, e as operações foram concluídas no dia 24 de agosto.
O processamento envolveu a distribuição de R$ 8,1 bilhões do lucro líquido de 2020 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os créditos foram realizados para todos os trabalhadores participantes do Fundo que contavam com saldo em 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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