Empregadores podem solicitar parcelamento de débitos do FGTS; saiba até quando

A Caixa Econômica Federal disponibilizou a lista de empregadores que obtiveram autorização da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar os débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa.

A Resolução nº 974/2020 do Conselho Curador do FGTS autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a celebrar o acordo de parcelamento de débito ou pagamento à vista dos débitos inscritos em dívida ativa dos empregadores junto ao FGTS, com concessão de descontos sobre os valores devidos ao Fundo de Garantia, respeitando os termos da Lei nº 13.988/2020.

Empregadores podem solicitar parcelamento de débitos do FGTS – Foto: Reprodução

Quem foi autorizado a parcelar o FGTS?

A lista de empregadores pode ser consultada através deste link.

Como mencionado, a oportunidade de regularizar os débitos com descontos foi possibilitada pela Resolução 974/2020 do Conselho Curador do FGTS.

Neste primeiro momento, cerca de 160 mil empregadores já foram autorizados pela PGFN a negociarem os seus débitos junto ao FGTS e poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado até 30 de novembro de 2021, podendo obter até 100% de desconto nos encargos devidos (multa e juros) exclusivamente ao FGTS.

Os empregadores que desejarem aderir e não estiverem contemplados na lista poderão solicitar autorização na plataforma “Regularize”, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A saber, os descontos concedidos não afetam os trabalhadores, que receberão integralmente o valor do depósito devido e a remuneração da conta vinculada FGTS (TR+3% ao ano).

O que a regularização permite

Com a regularização, os empregadores poderão obter o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF para participar de licitações, obtenção de financiamentos, créditos, isenções, subsídios ou concessão de serviços e demais benefícios dos órgãos da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Canais de Informações

Para obter ainda mais detalhes, consulte os canais a seguir:

  • Site da Caixa;
  • Site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • Site do FGTS.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Veja também: Auxílio Emergencial: Quinta parcela paga até R$ 375; veja quem pode sacar agora

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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