Empregador deve pagar vale-alimentação mesmo com suspensão de contrato

Chegamos em dezembro. É portanto o último mês em que as empresas podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada e o salário dos empregados. Mas mesmo depois de tanto tempo, muita gente ainda possui dúvidas. Afinal, quem teve suspensão de contrato perde o vale-alimentação?

Essa é uma pergunta muito pertinente porque o vale-alimentação não faz parte do corpo do salário. É portanto um adicional. A empresa pode deixar de pagar o salário, mas pode deixar de pagar o adicional? A resposta para esta pergunta é não.

Nenhuma empresa pode deixar de pagar o vale-alimentação, mesmo no período de suspensão de contrato. Dessa forma, se você teve a suspensão e não recebe esse adicional, está na hora de correr atrás desse direito.

Mas atenção: essa regra não vale também para o vale-transporte. No caso desse adicional, a empresa não tem mais a obrigação de pagar na suspensão de contrato. Isso porque se entende que o trabalhador não está gastando mais para ir para o trabalho.

Suspensão de contrato

No geral, quando há uma suspensão de contrato o trabalhador segue com uma série de direitos para além do vale-alimentação. Mesmo perdendo o salário, esse empregado passa a receber o auxílio do governo, que varia entre R$1045 a R$1813.

Além disso, o trabalhador que tem plano de saúde da empresa também pode manter o serviço no período da suspensão. Segue valendo também a regra do 13º proporcional. Mas lembre-se: só entra para a conta do 13º aqueles meses em que você trabalhou. Dessa forma, os meses da suspensão não entram na conta.

No período de suspensão o trabalhador também deixa de contribuir para o FGTS. Além disso, deixa de contribuir automaticamente também para o INSS. Seja como for, nesse caso o trabalhador pode continuar contribuindo de maneira opcional.

Aécio de Paula

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