Empregado que não tomar a vacina poderá sofrer punição?

No final de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória. Ainda, os ministros da Corte afirmaram que a União, os estados e municípios poderão estabelecer sanções contra quem escolher não tomar a vacina. Contudo, apesar da decisão, não há norma regulamentando se o empregador pode ou não punir o empregado.

Empregado que não tomar a vacina poderá sofrer punição?

Por não haver norma específica sobre o assunto, a situação permanece controversa. Os que são a favor da demissão do empregado que se recusar a tomar a vacina alegam que a empresa é responsável pela saúde de todos os funcionários e que deixar uma pessoa não imunizada circulando no ambiente de trabalho é colocar em risco os demais.

Inclusive, citam que a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXII, diz que “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […] XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Já, os que são contra a punição, também citam a Constituição Federal e dizem que o artigo 5º estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Está comprovado que uma pessoa não vacinada prejudica a coletividade e neste caso cabe ponderar a questão da liberdade individual, se o interesse coletivo permanece ou não sobre a escolha individual.

O empregador fica em uma situação complicada, pois se deixar um empregado sem tomar a vacina circular no ambiente de trabalho, ele colocará em risco a saúde de outros funcionários e poderá ser responsabilizado por não oferecer um ambiente de trabalho seguro.

No entanto, se punir o empregado que se recusar a tomar a vacina, poderá ser processado por discriminação, caso escolha demiti-lo.

Dessa forma, se faz necessária uma lei regulamentando o tema. É preciso estabelecer se o empregado que não tomar a vacina poderá sofrer alguma sanção e qual punição seria. Até lá os empregados e empregadores estão desamparados e o judiciário terá que decidir eventuais conflitos relacionados ao assunto.

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Lidiane Costa

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