Nesta terça-feira (25), foi anunciada a distribuição dos lucros alcançados em 2022 pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A rentabilidade total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi de 7,1% no ano passado, ficando, mais uma vez, acima da inflação para o mesmo período, que foi de 5,8% em 2022.
Saiba como acompanhar valor do FGTS
De acordo com números coletados pelo canal “CNN Brasil”, dos últimos sete anos, este foi o sexto em que, desde que as regras da remuneração do FGTS mudaram e ampliaram os retornos, as contas dos trabalhadores renderam acima da inflação. Desde 2016, somente em 2021, quando a inflação do país bateu 10%, o rendimento do fundo foi menor.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CC-FGTS) aprovou nesta terça, por unanimidade, uma distribuição milionária para aqueles trabalhadores que estavam com saldo nas contas do fundo até dezembro do ano passado. De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, o valor a ser distribuído será de R$ 12,7 bilhões.
Ainda conforme a instituição, que informa que esse valor corresponde a 99% dos lucros líquidos obtidos pelo Fundo em 2022, serão beneficiadas cerca de 217 milhões de contas do FGTS, sendo que a expectativa é a que o pagamento comece a ser feito já partir da próxima semana – a conclusão destes pagamentos está prevista para o dia 31 de agosto.
O FGTS deve ser depositado todos os meses pelas empresas. No entanto, existem situações específicas para que o contribuinte possa retirar este dinheiro, como quando ele é demitido sem justa causa, quando está no fim de contrato por prazo determinado, na rescisão do contrato por extinção total da empresa e até em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações. Além disso, outras situações que permitem o saque do montante são:
Como visto, são muitas possibilidades. Todavia, a mais conhecida é a para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH. Neste caso, é preciso ter três anos sob o regime do FGTS, não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH e não ser proprietário de outro imóvel.
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