Eleitor deve levar DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO para votar

O eleitor ou a eleitora terá que apresentar algum documento oficial pessoal com foto quando forem votar neste domingo (30), dia do segundo turno das eleições gerais de 2022.

A saber, o período de votação ocorrerá em todo o país no horário oficial de Brasília, das 8h às 17h.

Além disso, vale mencionar que o uso do título de eleitor não é obrigatório. Assim, documentos oficiais digitais com foto são válidos para apresentação aos mesários. No entanto, o eleitor não pode entrar na cabine de votação com telefone celular.

Eleitor precisa ter um documento oficial com foto

Para votar, pode ser apresentado o tradicional documento de identidade (RG), a carteira de motorista (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho, o certificado de reservista ou a identidade funcional de entidade de classe.

Ainda mais, também serão aceitos documentos digitais.

Mas atenção: o documento tem que ser oficial, pessoal e ter a sua foto. Mesmo os documentos com data de validade vencida podem ser usados.

Contudo, cabe ressaltar que certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitas.

Se você estiver sem o título de eleitor e precisar confirmar o seu local de votação, clique aqui para ter as orientações.

e-Título

Para facilitar no dia da votação, o eleitor pode baixar em seu telefone celular o aplicativo oficial e-Título, da Justiça Eleitoral, até este sábado (29).

Ele é uma versão digital do título de eleitor e permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras funcionalidades.

Pelo site do TSE, é possível imprimir o título de eleitor para levar no dia da votação. Entretanto, no domingo (30) não será possível emitir o título por aplicativo ou site.

Confira também: SAIU! Calendário do Auxílio Brasil de NOVEMBRO é divulgado

Eleitor pode levar uma cola no dia da votação

Para a maioria do país, o segundo turno será somente para a escolha do presidente da República. Entretanto, para algumas localidades, a decisão ainda contempla os governadores.

Assim, mesmo sendo apenas dois números a memorizar, para não haver confusão na hora de votar, você pode levar anotados os dados dos candidatos escolhidos.

Ainda mais, neste ano, o uso da cola pode ser ainda mais útil, já que a legislação proibiu expressamente que o eleitor vá com o celular até a cabine de votação.

Por isso, não adianta anotar no bloco de notas do celular ou tirar foto dos números. Use o velho e tradicional papelzinho.

Com informações da Agência Senado e do TSE

Veja ainda: Consignado Auxílio Brasil: Entenda a INTERRUPÇÃO dos contratos

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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