A Justiça Eleitoral caçou nesta quinta-feira (11) o mandato do vereador Valdir Maciel (Podemos), de Linhares, no Espírito Santo. O político foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) acusado de ter comprado votos nas eleições de 2020.
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De acordo com o MPE, Valdir Maciel foi acusado de comprar votos por R$ 80, de acordo com a decisão. Como a decisão ocorreu em primeira instância, o vereador pode recorrer.
Em entrevista ao “G1”, os advogados de defesa do vereador afirmaram que ainda não foram intimados oficialmente sobre a decisão. Nesse sentido, eles relataram que só se manifestarão após receberem a publicação oficial com o conteúdo do processo.
Em nota, o procurador da Câmara de vereadores de Linhares, Márcio Pádua, afirmou que a Casa ainda não recebeu nenhum comunicado oficial da Justiça. Sendo assim, o vereador continua normalmente as atividades na Câmara.
“Enquanto não tiver ordem judicial transitada em julgado ou ordem liminar, ele continua como vereador normalmente”, relatou Márcio Pádua.
Para onde vão os votos do vereador
De acordo com as informações, caso seja confirmada a condenação, os votos do político serão anulados. Dessa forma, será feita uma nova contagem para redistribuir os votos proporcionais ao partido assim que a Câmara for comunicada oficialmente da decisão.
“Após o trânsito em julgado de eventual sentença que determinar a anulação dos votos de determinado vereador, automaticamente há uma nova contagem de votos, até para proporção do partido”, explicou Márcio Pádua.
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“Não fizemos ainda porque, até então, não tivemos nenhuma comunicação oficial, então não tivemos esse tempo ainda de analisar como ficaria a contagem”, acrescentou. Por fim, o procurador da Câmara relata que o vereador pode sofrer processo administrativo para afastamento na Câmara caso qualquer cidadão ou vereador manifeste a intenção diante do legislativo.
“Qualquer cidadão ou qualquer um dos vereadores pode iniciar uma provocação para iniciar um procedimento administrativo na câmara montando uma comissão processante, com direito a defesa do vereador, e ser votada em sessão também pela cassação administrativamente pela Câmara”, finalizou.
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