Eleições: Justiça mandou excluir ao menos 4 publicações de veículos jornalísticos em um mês

Nesta quarta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a “Jovem Pan” deve retirar, de todas as suas plataformas, conteúdos com a temática “Lula mais votado em presídios” e “Lula defende o crime”. A determinação vai ao encontro do que pediram advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que queriam e conseguiram que o petista tenha direito de resposta por comentários feitos por jornalistas da emissora.

Na decisão, os ministros firmaram o entendimento de que os jornalistas do canal não podem falar sobre o assunto, sob pena de uma multa diária de R$ 25 mil para a empresa e para os jornalistas.

Em nota, a Jovem Pan classificou a decisão como censura. Além dela, entidades como Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) se manifestaram contra a decisão. “As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral não podem servir de instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, princípios de nossa democracia e do Estado de Direito”, afirmou a Abert.

Essa não foi a primeira vez que a Justiça Eleitoral determinou a exclusão de conteúdos nas eleições deste ano. Desde setembro, por exemplo, foram quatro decisões neste sentido. Uma delas falava sobre a compra de imóveis em dinheiro vivo feitas pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão, que havia sido tomada pelo desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL), foi derrubada por André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outra decisão foi a tomada no início do mês pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que determinou a remoção de publicações que dizem que Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), teria declarado voto em Lula.

Além das duas decisões citadas, a Justiça também determinou que as redes sociais removessem publicações que associam Lula ao assassinato de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André, São Paulo, em 2002, e também postagens que associam o petista ao regime ditatorial de Daniel Ortega, na Nicarágua.

Leia também: Datafolha mostra Lula na frente de Bolsonaro no limite da margem de erro

Alisson Ficher

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