É um trabalhador intermitente? Veja quais os seus direitos

O trabalhador intermitente, como o próprio nome já diz, é aquele que presta serviços para as empresas de forma esporádica. No entanto, muitos trabalhadores dessa categoria ainda têm dúvidas sobre os seus direitos nesse tipo de vínculo empregatício. 

Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para te passar. Para que assim, você, que é um trabalhador intermitente, entenda quais são os seus direitos trabalhistas assegurados por lei. 

Acompanhe a leitura até o final e confira! 

É um trabalhador intermitente? Veja quais os seus direitos

Depois de tantas calamidades públicas e desempregos, muitas pessoas buscam maneiras alternativas de emprego para conseguir seu sustento e de suas famílias. Dessa forma, o número de trabalhadores intermitentes está cada vez maior.

No entanto, como já mencionado, muitas pessoas que trabalham nessa categoria desconhecem os seus direitos trabalhistas.

Assim sendo, confira abaixo os principais direitos do trabalhador intermitente, para que possa fazer valer todos eles.

1. Registro em carteira e contrato

Primeiramente, muitos não sabem, mas as empresas devem assinar a carteira de trabalho do trabalhador intermitente. 

Além disso, ainda é necessário formular um contrato formal que especifique as condições dessa modalidade de trabalho. Dessa maneira, é essencial que o contrato traga informações como:

  • Dados sobre o valor da hora de trabalho;
  • As atividades que o funcionário irá realizar;
  • A forma de convocação que a empresa utilizou para contratar o trabalhador.

2. Remuneração

Ademais, o trabalhador intermitente tem direito a receber remuneração proporcional ao período que trabalhou. 

Assim, é necessário levar em consideração o valor da hora de trabalho para realizar o cálculo dessa remuneração. O valor da hora nunca poderá ser inferior ao salário mínimo por hora. 

Além disso, é importante ressaltar que o trabalhador tem direito a receber:

  • Férias proporcionais;
  • Décimo terceiro proporcional e;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

3. Convocação

De acordo com a legislação trabalhista vigente, a empresa deve realizar a convocação do trabalhador intermitente com antecedência mínima de três dias. A recusa do trabalhador em comparecer ao trabalho não configura desídia, e sim um direito previsto em lei. 

Além disso, caso o empregador não faça a convocação dentro do prazo, o trabalhador tem direito a uma indenização pela inatividade.

4. Benefícios previdenciários

Os trabalhadores intermitentes têm direito a todos os benefícios previdenciários, como:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade, entre outros.

No entanto, é importante lembrar que a quantidade de contribuições ao INSS gera consequências diretas no valor do benefício.

5. Direitos sindicais do trabalhador intermitente

O trabalhador intermitente também tem o direito de se associar a um sindicato e participar das negociações coletivas. 

Ademais, vale ressaltar que o sindicato tem a função de defender os direitos e interesses dos trabalhadores, independentemente do vínculo empregatício.

6. Rescisão contratual

Por fim, no caso de rescisão do contrato de trabalho intermitente, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias proporcionais ao período trabalhado, como:

Agora que você já sabe quais os direitos do trabalhador intermitente, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!

Karla Camacho

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