e-Título: Aplicativo pode ser baixado ou atualizado até este SÁBADO (29)

Termina neste sábado (29), véspera do pleito do dia 30, o prazo para que os eleitores baixem ou atualizem o e-Título, versão digital que substitui o título de eleitor em papel nas eleições de 2022.

Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta o eleitorado a seguir regras de utilização e baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes, “para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora”.

e-Título

Implementado em 2018, o e-Título pode ser baixado nos celulares para serem apresentados no momento da votação, caso esteja atualizado e com foto.

Ainda mais, ele pode ser utilizado também para consultas sobre local de votação, bem como para justificar ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

Passo a passo para ter acesso ao e-Título

Em primeiro lugar, saiba que o download do e-Título é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets, para os sistemas Android e iOS, via App Store e Google Play.

“É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder a algumas perguntas. Para validar o acesso, as informações são cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral”, explica o TSE.

Segundo o tribunal, eleitores que já têm o e-Título devem verificar se está tudo certo, mantendo o aplicativo atualizado.

Confira ainda: Calendário do Auxílio Brasil: Consulte a programação de pagamentos até DEZEMBRO!

Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

Pode e deve!

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência.

Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.

Assim, prepare o seu e-título, ou o seu título de eleitor e documento oficial com foto e deixe tudo pronto para exercer sua obrigação como cidadão.

Com informações da Agência Brasil e do Tribunal Superior Eleitoral

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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