Se tem algo que gera muita dúvida é o pagamento de dois benefícios previdenciários ao mesmo tempo, portanto, hoje vamos entender se é possível receber auxílio-acidente e auxílio-doença ao mesmo tempo.
Antes de qualquer coisa, saiba que o que antes chamava-se auxílio-doença agora tem o nome de auxílio por incapacidade temporária de acordo com a EC 103/2019. No entanto, a primeira forma como é chamado já se tornou mais popular e, por isso, vamos manter essa nomeação durante a matéria.
Todos os segurados do INSS que têm direito ao auxílio-doença ainda estão sujeitos a sofrer acidentes ou até mesmo ser acometidos por outras enfermidades além daquelas que lhe concederam o benefício.
Mas, como se trata de um benefício indenizatório, será que é possível receber auxílio-acidente e auxílio-doença ao mesmo tempo? Em algumas situações, a resposta é sim, pois é impossível cumular esses benefícios quando o pedido é para a mesma doença que causou o afastamento prévio.
Desse modo, caso o segurado esteja recebendo auxílio-doença em razão de alguma enfermidade e vier a sofrer alguma patologia, a acumulação dos dois pode acontecer. Mas, sabendo que é possível receber auxílio-acidente e auxílio-doença ao mesmo tempo, a sua solicitação não foi aceita, veja abaixo algumas questões que envolvem o recebimento cumulativo desses dois benefícios:
Em primeiro lugar, saiba que o auxílio-doença é um benefício pago para o segurado que está incapacitado para exercer suas funções no ambiente de trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Esse benefício é pago mesmo que a enfermidade não tenha ocorrido em razão de algum esforço feito no ambiente de trabalho.
Além disso, esses 15 dias de afastamento não precisam ser corridos, já que eles podem ser contados em um intervalo de 60 dias. No caso do auxílio-acidente, o benefício é pago como uma espécie de indenização pelas lesões causadas por algum acidente de qualquer natureza. Nesse caso, mesmo com sua capacidade laboral reduzida, o segurado ainda pode retornar ao ambiente de trabalho para exercer suas funções.
Além da incapacidade para trabalhar por mais 15 dias consecutivos, o segurado ainda precisa estar em alinhamento com dois fatores. São eles:
Ainda vale lembrar que não exige-se que o segurado seja incapaz de realizar toda atividade na empresa, e sim aquela que já é feita normalmente. Por fim, saiba que esses requisitos devem estar acontecendo no momento em que o fato gerador do benefício aconteceu, ou seja, no início da enfermidade.
O auxílio doença é um benefício pago para o segurado que está incapacitado para exercer suas funções no ambiente de trabalho – Reprodução AdobeStockA carência é o prazo mínimo de contribuição mensal que o segurado precisa ter feito para ter direito ao benefício que será pago. Desse modo, para o auxílio-doença, a carência é de 12 contribuições mensais e, para auxílio-acidente, a carência independe desse prazo.
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