É obrigatório levar o COMPROVANTE DE VOTAÇÃO no 2º turno?

O comprovante de votação é aquele papelzinho entregue ao eleitor pela mesária ou pelo mesário após o registro dos votos. Em resumo, funciona basicamente como um recibo. Mas e aí, você quer mesmo saber se precisa levar o comprovante no dia da votação, certo?

Siga a leitura e fique sabendo de tudo!

É preciso ter o comprovante de votação no 2º turno?

Não! Saiba que assim como você não é obrigado a guardar o seu comprovante, também não precisa levar com você no dia da votação.

No entanto, é preciso reforçar o que você precisa levar!

Para garantir o seu direito de voto, pode ser apresentado o tradicional documento de identidade (RG), a carteira de motorista (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho, o certificado de reservista ou a identidade funcional de entidade de classe.

Além disso, também serão aceitos documentos digitais.

Mas atenção: o documento tem que ser oficial, pessoal e ter a sua foto. E mais! Mesmo os documentos com data de validade vencida podem ser usados.

Contudo, cabe ressaltar que certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitas.

e-Título

Para facilitar no dia do 2º turno da votação, o eleitor pode baixar em seu telefone celular o aplicativo oficial e-Título, da Justiça Eleitoral.

Ele é uma versão digital do título de eleitor e permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras funcionalidades.

Ainda mais, pelo site do TSE, é possível imprimir o título de eleitor para levar no dia da votação.

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Certidão de Quitação Eleitoral

De toda forma, se antes do 2º turno você quer um documento para arquivar e garantir que está tudo ok nas últimas votações, cabe mencionar que você pode emitir a Certidão de Quitação Eleitoral.

Trata-se de um documento que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral. Você pode obter no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para tanto, você deve acessar a opção “Eleitor e eleições” no menu superior, escolher “Certidões” e depois a opção “Quitação eleitoral”.

Assim, para encurtar o caminho, clique diretamente neste link para ter o formulário apresentado na sua tela.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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