É obrigado trabalhar no DIA DO TRABALHADOR?

Hoje, dia 1º de Maio, é feriado nacional, que normalmente fecha as principais cidades com densas concentrações de lojas e armazéns em todo o país. Mas se você é uma das pessoas sortudas que tem que trabalhar no Dia do Trabalhador, sabe quais são os seus direitos? Hoje, vamos indicar se é obrigado trabalhar no Dia do Trabalhador.

Houve a instituição do feriado nacional do Dia do Trabalho no Brasil, em 1924, durante a presidência de Arthur Bernardes. São Paulo vivenciou uma das maiores greves gerais em 1917. O país adotou a data para homenagear as contribuições dos trabalhadores e comemorar as conquistas na luta por tratamento justo e melhoria das condições.

Embora haja comemoração no mesmo dia em muitos países, o feriado do Dia do Trabalhador não há reconhecimento universal. Aqui no Brasil, comemora-se anualmente no dia 1º de maio, e as lojas e comércios podem escolher se abrem ou não para clientes nesse dia.

É obrigado trabalhar no Dia do Trabalhador no Brasil?

As empresas não podem obrigar seus funcionários a trabalhar neste dia, que é feriado nacional. O propósito deste dia de feriado, é homenagear as pessoas que, todos os dias, se empenham em fazer o movimento da cadeia econômica funcionar.

No entanto, nem todos os estabelecimentos comerciais do país seguem rigorosamente essa regra. Isso é porque muitas lojas, bares e outros estabelecimentos ainda podem abrir. Alguns dos quais permanecem abertos até para fins lucrativos, apesar do fato de que a grande maioria da população não tem emprego remunerado.

Nesse cenário, o empregador do cidadão tem obrigação de fornecer ao funcionário certos benefícios para que o funcionário possa desempenhar suas funções no feriado.

Quais são os benefícios de ter quem trabalha no feriado?

Para os poucos empregadores que não se importam com o dia a dia e só querem exercer seu ofício, quem o faz mesmo em feriados tem direito a folga remunerada dentro dos próximos 30 dias. Se não houver a folga remunerada, o feriado de deste dia, conta dobrado.

Ou seja, se geralmente alguém recebe R$ 10,00 por dia, deve receber R$ 20,00 por dia, este é só um exemplo. Para saber de fato, pegue o seu salário bruto, e divida por 30, assim, você saberá quanto recebe por dia. No feriado, se houver expediente, deverá haver a multiplicação desse dia por 2.

Além disso, é necessário acrescentar, as quantias de:

  • Vale alimentação;
  • Vale transporte.

E lembre-se: o dia de trabalho deverá ser de no máximo de 8 horas no comércio, e nos bares e restaurantes, não deve ultrapassar de 6 horas. Além da compensação financeira, é preciso compensar com um dia de folga, num período de até 90 dias.

Se o empregado for demitido antes deste período, deverá receber em pecúnia o dia. Em muitas empresas, este dia de folga é ofertado no dia de aniversário do empregado. Portanto, o funcionário não tem obrigação de exercer sua funções neste dia. Mas, se não tiver outra opção, saiba que terá pagamento em dobro e direito a um dia de folga.

Karla Camacho

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