É mãe solo e não está recebendo o auxílio emergencial 2021? Entenda as razões

Uma das políticas sociais adotadas pelo Programa Auxílio Emergencial 2021 para um atendimento mais amplo e efetivo, foi incluir as mães chefes de família monoparental nas categorias participantes. No entanto, há alguns motivos que impedem o recebimento das parcelas para esse público.

Tendo isso em vista, confira agora mesmo as causas para não estar recebendo o benefício em 2021, mesmo atendendo ao principal critério; ser mãe solo e única responsável pelo sustento da família.

É mãe solo e não está recebendo o auxílio emergencial 2021? Entenda as razões

O que impossibilita o recebimento do auxílio emergencial 2021 para mães chefes de família?

Diversas causas podem impossibilitar o pagamento para mulheres responsáveis por família monoparental. Entre as causas mais comuns, um motivo se destaca: de acordo com a lei do programa, nos casos de mãe monoparental, tem direito ao auxílio emergencial 2021 apenas a mulher chefe de família sem marido ou companheiro com, no mínimo, uma pessoa em casa menor de 18 anos de idade.

Dessa forma, o critério principal é que haja um depende que não seja de maior idade. Caso contrário, o benefício não é repassado.

Mas, além disso, outras causas podem fazer com que a mão solo seja considerável inelegível ao benefício; veja quais:

  • Não recebeu o auxílio emergencial residual, pago em dezembro de 2020;
  • Deixou de atender a algum dos critérios de participação, como entrada no mercado formal de trabalho (trabalhar de carteira assinada), recebimento de seguro-desemprego, recebimento de aposentadoria;
  • Não realizou a inscrição no auxílio emergencial em 2020 porque estava trabalhando ou por outras razões;
  • Alguém da família já está recebendo o benefício (em 2021, apenas um membro da família é considerado elegível);
  • Não atende ao critério de renda do programa (recebimento de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo).

Portanto, esses pontos são levados em conta na hora de não repassar o benefício para mulheres chefes de família.

Quem não recebe o benefício?

Confira:

  • menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);
  • quem não movimentou os valores do Auxílio Emergencial pago no ano passado;
  • quem teve o Auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;
  • estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;
    quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil;
  • dependentes no IR de 2019 de pessoas enquadradas nos itens 6, 7 e 8;
  • presos em regime fechado, ou cuja família receba auxílio-reclusão;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
  • seja residente no exterior.

Veja ainda: O valor da 5ª parcela do auxílio emergencial será alterado? Confira agora mesmo

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Daniela

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