É legal a empresa EXIGIR teste de gravidez de funcionárias?

Em muitas ocasiões, trabalhadores enfrentam constrangimentos no ambiente de trabalho, sendo as mulheres frequentemente alvos dessas situações. Na maioria dos casos, tais comportamentos inapropriados provêm de chefes e superiores hierárquicos.

Um exemplo de situação embaraçosa é a exigência de teste de gravidez como requisito para demissão ou contratação de funcionárias. Entretanto, é importante saber qual é a posição da lei em relação a esse procedimento. Leia o texto a seguir para descobrir a resposta para essa questão.

Por que algumas empresas exigem o teste de gravidez?

A legislação brasileira estabelece que todo candidato a um emprego deve passar pelo exame admissional, um procedimento médico que avalia as condições físicas e mentais do profissional para assumir o cargo. Durante esse processo, algumas empresas requerem o teste de gravidez de beta-HCG.

Essa exigência geralmente ocorre quando os empregadores não desejam contratar mulheres grávidas, pois a empresa teria a obrigação de garantir os benefícios e direitos previstos por lei em caso de gravidez.

Entretanto, é importante destacar que essa prática é proibida por lei. A Lei Benedita da Silva, de número 9.029/95, estabelece que nenhuma empresa tem o direito de exigir ou cobrar exames para comprovar a gravidez de uma empregada, especialmente no momento da contratação.

Além disso, a legislação também veda a exigência de atestados de gravidez, esterilização e outras práticas discriminatórias para admissão ou manutenção do vínculo empregatício.

A exigência desse teste é considerada crime, sujeita a penalidades como multa e até mesmo pena de detenção de um a dois anos. Portanto, é essencial que as empresas cumpram a legislação trabalhista e evitem qualquer tipo de discriminação relacionada à gravidez no ambiente de trabalho.

E se eu for demitida por gravidez?

A legislação brasileira é clara quanto a esse aspecto: a empresa não pode exigir que uma mulher faça teste de gravidez e, caso a gestação seja confirmada, demiti-la por esse motivo. Caso a gravidez seja a razão para a demissão, a empregada tem o direito de recorrer à justiça para garantir a proteção de seus direitos.

Além disso, é obrigação da empresa assegurar diversos benefícios para a funcionária grávida. Isso inclui a concessão de licença maternidade, a estabilidade no emprego durante todo o período de gestação e até cinco meses após o parto, bem como repouso durante a gravidez de risco, entre outros direitos previstos na legislação.

Portanto, é importante que as empresas cumpram rigorosamente as leis trabalhistas relacionadas à proteção da gestante no ambiente de trabalho, garantindo assim que a empregada tenha seus direitos resguardados durante toda a gravidez e no período após o nascimento do bebê. Em caso de qualquer violação desses direitos, a funcionária tem o respaldo legal para buscar a justiça e reivindicar o que lhe é assegurado por lei.

Legislação que rege à gravidez no ambiente de trabalho

No Brasil, a legislação trabalhista assegura uma série de direitos e proteções às trabalhadoras gestantes, com o objetivo de garantir sua saúde, segurança e estabilidade no emprego durante a gravidez e após o parto. Algumas das principais leis relacionadas à gravidez no trabalho incluem:

  1. Constituição Federal (Artigo 7º, inciso XVIII): Assegura a licença à gestante sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Artigos 391 a 400): Estabelece diversos direitos e proteções para as trabalhadoras gestantes, como a garantia de estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo em caso de demissão por justa causa.
  3. Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã): Permite que as empresas optem por conceder à empregada gestante uma licença maternidade de até 180 dias, mediante incentivos fiscais.
  4. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Alterou alguns pontos da legislação trabalhista, mas manteve a proteção à gestante, não permitindo a demissão sem justa causa durante o período de estabilidade.
  5. Lei nº 9.029/1995 (Lei Benedita da Silva): Proíbe a exigência de atestados, exames, perícia ou qualquer outra prática discriminatória para comprovar gravidez ou esterilização, seja no momento da contratação ou durante a relação de trabalho.

Essas leis visam garantir que a gravidez não seja motivo para discriminação ou prejuízo no ambiente de trabalho. A empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego durante todo o período de gestação e, após o parto, durante cinco meses.

Qualquer demissão sem justa causa nesse período é considerada ilegal e pode gerar a reintegração da trabalhadora ao emprego, além do pagamento de salários e benefícios referentes ao período em que ela ficou afastada.

Além disso, durante a gravidez, a trabalhadora tem direito a um ambiente de trabalho seguro, com a possibilidade de solicitar afastamento em casos de atividades que possam colocar em risco sua saúde e a do bebê.

Caso uma trabalhadora gestante se sinta prejudicada ou desrespeitada em relação aos seus direitos assegurados por lei, ela pode buscar a justiça e recorrer aos órgãos competentes para fazer valer seus direitos e garantir uma gravidez tranquila e segura no ambiente de trabalho.

Caroline Falcão

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