O sonho da casa própria está presente em milhões de famílias brasileiras. Aqui, nesse contexto, entra o Minha Casa Minha Vida (MCMV), iniciativa do governo federal, que tem por objetivo facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda.
No entanto, muita gente ainda tem dúvidas sobre o seu funcionamento e o que pode ou não no programa.
Pensando nisso, elaboramos esse guia com todas as informações que você precisa.
Boa leitura!
Em primeiro lugar, é preciso explicar que o Minha Casa Minha Vida atende famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 em áreas urbanas; e renda anual de até R$ 96.000,00 em áreas rurais.
Em resumo, o enquadramento das famílias se divide em três faixas de renda:
Renda familiar (bruta) | ||
Faixas | Áreas urbanas (mensal) | Áreas rurais (anual) |
Faixa 1 | Até R$ 2.640,00 | Até R$ 31.680,00 |
Faixa 2 | De R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 | De R$ 31.680,01 a R$ 52.800,00 |
Faixa 3 | De R$ 4.400,01 a R$ 8.000 | De R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00 |
As Linhas de Atendimento do MCMV são:
Destinada para a já citada Faixa 1 de renda, é operada com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), chamados recursos não-onerosos, sendo possível nas modalidades:
Em relação à contratação de empreendimentos no âmbito do MCMV-FAR, modalidade operada por meio do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, é imprescindível que as propostas sejam de iniciativa dos agentes proponentes, que podem ser os Entes Públicos Locais (Estados ou Municípios) ou Empresas do Setor da Construção Civil.
O MCMV-Entidades tem por finalidade a concessão de financiamento subsidiado a pessoas físicas, contratadas sob a forma associativa, para produção de unidades habitacionais para famílias residentes em áreas urbanas, organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
O Minha Casa Minha Vida Rural é operado por intermédio de subvenção com recursos do Orçamento Geral da União. Tem o objetivo de oferecer moradia para os agricultores familiares, incluídos os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais residentes em áreas rurais.
Ainda, os trabalhadores rurais e as famílias residentes em área rural, independente da atividade econômica que exerçam.
Essa linha de atendimento oferece financiamento habitacional à Pessoa Física das Faixas 1, 2 e 3 (renda mensal bruta familiar de até R$ 8.000), por meio de operações de crédito viabilizadas com recursos do Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os mutuários enquadrados nas faixas 1 e 2 podem ainda receber subsídios em seu financiamento (chamados descontos) de acordo com a renda.
Então, a família deve procurar um imóvel de sua preferência e ter análise de crédito aprovada por instituição financeira para assumir financiamento habitacional. O contrato de financiamento é celebrado diretamente entre a família e a instituição financeira (IF).
Destaca-se a redução da taxa de juros oferecida para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais, o aumento do subsídio para famílias de baixa renda (Faixas 1 e 2), que passou para até R$ 55.000, além do aumento do valor máximo do imóvel, que passou para R$ 350.000 para a Faixa 3.
Conforme o Art. 9º da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, não podem participar do Minha Casa Minha Vida, pessoas que sejam:
Os beneficiários que estão na Faixa 1 de renda poderão ser atendidos com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Nas Faixas 2 e 3, a aquisição da unidade é possível por meio de financiamento habitacional.
No que se refere ao acesso das famílias às unidades habitacionais construídas por meio de Provisão Subsidiada, enquadradas na Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida, cabe esclarecer que o cadastro (inscrição) e seleção de beneficiários são realizados por meio dos cadastros habitacionais locais (governo do Estado, ou municípios), ou por meio de entidades organizadores, a depender da modalidade.
A seleção dos beneficiários deverá respeitar aos critérios estabelecidos por meio da PORTARIA MCID Nº 724, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Para as modalidades de financiamento, possíveis para as Faixas de renda 1, 2 e 3, preenchidos os critérios necessários de enquadramento do imóvel e da família interessada, basta buscar uma instituição financeira que opere o Programa Minha Casa Minha Vida (Banco do Brasil ou Caixa), juntando a documentação solicitada para que seja avaliado o financiamento da unidade habitacional.
Destaca-se que a liberação do financiamento imobiliário, com subsídios e descontos previstos pelo MCMV, depende da aprovação de risco e de crédito pela instituição financeira.
O MCMV já prevê recursos (taxa de despesas indiretas) que visam o custeio de eventuais despesas administrativas. Assim, é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural.
Além disso, cabe destacar que é proibida a cobrança de taxas para priorização de beneficiários.
A saber, todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser publicado por este Ministério.
Caso sejam observadas organizações ou pessoas exigindo algum tipo de pagamento similar ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.
Para o cálculo da renda familiar a ser considerada no momento do enquadramento da família nas Faixas do Programa, será considerada a renda do grupo familiar beneficiado.
A configuração do grupo familiar é diversa, podendo ser famílias unipessoais ou contar com o mutuário, cônjuge e dependentes.
Para as famílias das Faixas 1 e 2 os imóveis precisam respeitar os limites que variam entre R$ 190 mil e R$ 264 mil reais, dependendo da localidade.
Já os beneficiários da Faixa 3 poderão adquirir imóveis com valor de venda de até R$ 350 mil em todo o território nacional, independentemente da localidade. Antes, o limite era de R$ 264 mil.
Sim, é possível financiar mais de uma vez pelo programa, porém, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) estabelece como regra que para a concessão de financiamentos com recursos do Fundo que o mutuário:
Por fim, cabe destacar que de acordo com a Resolução do CCFGTS nº 702/2012, os descontos serão calculados e concedidos uma única vez por beneficiário.
A análise de risco de crédito e de enquadramento das famílias que desejam ser contempladas pelo Programa Minha Casa Minha Vida é feita pelas instituições financeiras (IF).
Dessa forma, para confirmação dos documentos necessários para comprovação de renda, as IFs deverão ser consultadas.
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Sim, tanto na linha financiada do Programa quanto na linha subsidiada é possível realizar a antecipação do pagamento das parcelas do MCMV.
Na linha financiada, basta o mutuário buscar a instituição financeira com quem contraiu o financiamento para verificar as condições para antecipação de parcelas.
Na linha subsidiada, por sua vez, a possibilidade de antecipação das parcelas encontra-se prevista na Portaria MCID nº 724/2023. No entanto, conforme a mencionada Portaria, esse processo depende de normativo específico para regulamentá-lo.
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Sim, é possível vender o imóvel financiado no âmbito do Minha Casa Minha Vida, porém, caso o imóvel seja vendido nos 5 primeiros anos de vigência do contrato, o mutuário deverá devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.
Com informações da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
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