O Auxílio Gás é um benefício que repassa um valor para as famílias em vulnerabilidade social para ajudar na compra do gás de cozinha, item que vem apresentando aumentos constantes no país inteiro.
Os pagamentos são realizados junto com o Auxílio Brasil, mas muita gente ainda tem dúvidas sobre o seu funcionamento.
Pensando nisso, elaboramos esse artigo que reúne diversas informações sobre os repasses do benefício.
Dúvidas sobre o Auxílio Gás? Conheça o funcionamento dos repasses – Foto: Myke SenaO ingresso de famílias e a sua permanência no Programa Auxílio Gás ocorrerão com o registro de seus integrantes no Cadastro Único, desde que apresentem dados cadastrais atualizados e qualificados pelo gestor; ou após homologação, pelo gestor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de que membro residente no mesmo domicílio receba este benefício de assistência social.
As famílias com dados inconsistentes no Cadastro Único poderão ser impedidas de ingressar no Programa, até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.
Lembrando que podem receber:
Para concessão do benefício do Programa Auxílio Gás as famílias elegíveis serão ordenadas, de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
Excepcionalmente nos primeiros 90 dias de implantação do Programa, as famílias elegíveis serão ordenadas, de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
I – Beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
II – Com menor renda per capita; e
III – com maior quantidade de membros na família.
O benefício do Programa Auxílio Gás será pago no limite de um benefício por família, em meses alternados, com um valor que representa 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará no seu endereço eletrônico, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês, o valor da média dos 6 meses anteriores referente ao preço nacional do botijão de 13 kg ao consumidor final, de acordo com o Sistema de Levantamento de Preços (SLP) ou outra fonte que venha a substituí-la.
O valor do benefício será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível.
O prazo para saque é de 120 dias, contados da data que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.
A família vai receber uma notificação de concessão do benefício do Auxílio Gás, por meio de correspondência enviada ao endereço registrado no Cadastro Único ou por outro meio estabelecido pelo Ministério da Cidadania.
Com informações do Ministério da Cidadania
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