Dúvidas sobre como contestar o auxílio emergencial bloqueado? Informe-se agora

Criado para subsidiar temporariamente os grupos mais prejudicados pela pandemia da Covid-19, o auxílio emergencial ganhou novas regras para que fosse possível o seu repasse em 2021. Dessa forma, o número de atendidos foi diminuído e os cadastros são cancelados a cada novo pagamento, devido às irregularidades. Assim sendo, veja como contestar o auxílio emergencial bloqueado.

Vale salientar que nem todos os motivos pelos quais tornou o pagamento indisponível podem ser contestados. Além disso, o governo abre o prazo de contestação somente antes do repasse da nova parcela.

Dúvidas sobre como contestar o auxílio emergencial bloqueado? Informe-se agora – Imagem: Divulgação UOL

Como contestar o auxílio emergencial bloqueado

O participante do auxílio emergencial que teve o benefício bloqueado por algum dos motivos que cabem contestação, deve regularizar a situação e depois solicitar a contestação.

A contestação é feita por meio do site do Dataprev. Ao acessar, deve-se fornecer as informações solicitadas (nome completo, CPF, nome completo da mãe ou mãe desconhecida e data de nascimento) e selecionar a opção “Não sou um robô”.

Ao ser direcionado à página seguinte, na qual estão disponíveis todas as informações relativas ao programa, o usuário deve clicar na opção “Solicitar contestação”. Depois, é só seguir o procedimento com o sistema.

Contudo, somente poderá contestar o auxílio quem está recebendo a nova rodada paga em 2021, desde abril desse ano. Caso a opção não esteja disponível, o indivíduo não pode entrar com recurso e assim, não poderá receber o benefício.

Motivos que não podem ser contestados

Veja quais são:

  • Família já contemplada – pertencer à família que já tenha uma pessoa recebendo o auxílio emergencial 2021;
  • Servidor Público – possuir renda formal como agente público (RAIS);
  • Mandato eletivo – ser político eleito;
  • Servidor municipal/estadual /distrital – ser servidor do estado, da cidade ou de distrito;
  • Renda tributável acima do teto – ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Rendimentos isentos acima do teto – ter, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Valor em bens acima do teto – ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.

Veja ainda: O que acontece se não devolver o auxílio emergencial? Confira as punições

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Daniela

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