O INSS permite que quem é dona de casa se aposente por meio da Previdência Social. Os requisitos são contribuir por pelo menos 15 anos e possuir idade mínima de 62 anos.
Aquelas que já estavam contribuindo antes da implementação da da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, podem solicitar o benefício aos 61 anos e 6 meses de idade este ano.
O recolhimento realizado pela dona de casa deve ser efetuado mensalmente ou trimestralmente por meio da guia previdenciária. Além disso, ela possui duas opções:
A Guia de Pagamento da Previdência (GPS) pode ser impressa em estabelecimentos que realizam o serviço de impressão. Ou tudo pode ser feito virtualmente pela GPS Online.
E por meio do site da Receita Federal a proponente deve preencher os seguintes dados:
A GPS deve ser paga até o dia 15 de todo mês em bancos, lotéricas ou pelo internet banking.
Quando a dona de casa pertence a uma família de baixa renda, é possível contribuir com o INSS na alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 60,60).
Para ter acesso ao processo é necessário estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Além disso, possuir renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.424,00).
O contribuinte individual é aquele que exerce atividade remunerada e assume o risco da atividade, portanto, sua contribuição é obrigatória. Para eles há duas opções:
Já os contribuintes facultativos são aqueles que não exercem atividades remuneradas, mas desejam ter acesso aos direitos previdenciários. Esses também têm a contribuição na alíquota 5% (1929) — R$ 60,60, em caso de baixa renda.
Quem contribui tem os seguintes direitos:
Contribuintes facultativos podem realizar o pagamento de até 6 meses de contribuições atrasadas. Enquanto os individuais podem efetuar o pagamento de até 5 anos de contribuições atrasadas, sem necessidade de comprovar a atividade.
Caso o pagamento do contribuinte individual seja de mais de 5 anos de recolhimento atrasados, entretanto, precisarão comprovar atividade para o INSS.
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