Doenças no INSS: 14 tipos não exigem carência de um ano

O pedido de benefícios por doenças no INSS, em sua maioria, exige períodos de carência mínimos. No entanto, existem 14 doenças que dispensam o requisito. No entanto, a regra só é válida se o segurado for acometido após se tornar filiado. 

Então, veja a seguir quais são essas 14 doenças que isentam o segurado do período de carência: 

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Câncer (Neoplasia maligna);
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave.

O período de carência se trata do número mínimo de meses pagos ao INSS para que o segurado, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.

Carência dos benefícios do INSS

Veja a seguir como funciona o período de carência dos benefícios do INSS:

  • Carência para desempregados — Quem está desempregado continua tendo direito a receber os benefícios do INSS mesmo quando para de contribuir durante o chamado “período de graça”. Esse período é de 12 meses, mas pode ser estendido para 2 anos quando o trabalhador já fez mais de 120 contribuições seguidas ou comprovou sua condição de desempregado;
  • Auxílio-doença — A carência exigida para receber o auxílio-doença é de 12 meses de recolhimento, conforme as regras de contagem do Instituto Nacional do Seguro Social que vimos acima;
  • Aposentadoria por invalidez — Já a carência do INSS para a pessoa se aposentar por invalidez é de 12 meses de contribuição. No entanto, existem três hipóteses em que o contribuinte não precisa comprovar a carência para ter direito a essa aposentadoria por invalidez:
    • Acidente de qualquer natureza;
    • Acidente ou doença do trabalho;
    • Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante, conforme a lista especificada no tópico anterior;
  • Auxílio Maternidade – A carência exigida para receber o salário-maternidade muda conforme o grupo de segurados:
    • Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas precisam de apenas um mês de contribuição;
    • Contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais precisam de no mínimo 10 contribuições;
  • Aposentadoria por idade — Além da comprovação de idade mínima, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais (ou 15 anos de contribuição) para se aposentar por idade. No caso, a idade mínima hoje é de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres;
  • Pensão por morte — Em tese, não é exigido um período de carência pelo INSS para a concessão da pensão por morte, nem do falecido nem do dependente. No entanto, se a pessoa que morreu tiver feito menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado, o dependente receberá o benefício por apenas 4 (quatro) meses.

Alguns períodos de contribuição ou recebimento de benefícios que não contam para a carência do INSS. Confira: 

  1. Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
  2. O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
  3. O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  4. O período de aviso prévio indenizado;
  5. O período de retroação da DIC (Data do Início da Contribuição) e o referente à indenização de período.

Para solicitar os benefícios do INSS, os canais disponibilizados pela autarquia são o número de telefone 135 e o portal Meu INSS. 

Amanda Bonetto

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