Muitas vezes, os trabalhadores não têm conhecimento dos direitos que lhes são garantidos por lei. Nesse sentido, isso pode levar a situações em que eles deixam de usufruir ou reivindicar benefícios aos quais têm direito. Por essa razão, é fundamental familiarizar-se com os direitos do trabalhador estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de outras normas relacionadas ao emprego.
Dessa forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação fundamental que protege os trabalhadores e regula as relações de trabalho no Brasil. Com isso, nela estão presentes diversos direitos importantes, tais como: jornada de trabalho, remuneração, férias, décimo terceiro salário, aviso, descanso semanal remunerado, entre outros.
Assim, ao se informar sobre os direitos do trabalhador, você estará em uma posição mais forte para proteger seus interesses e evitar possíveis abusos por parte do empregador. Além disso, saber o que é garantido por lei pode fazer a diferença em questões como horas extras, pagamento adequado, licenças e afastamentos, benefícios previdenciários, entre outros aspectos importantes da relação de trabalho.
Portanto, não deixe de se informar e buscar auxílio profissional, se necessário, para assegurar que seus direitos sejam respeitados em sua vida profissional e pessoal. Nesse sentido separamos abaixo, 4 direitos pouco conhecidos e resguardados pela CLT.
1 – O intervalo para o café é um direito do trabalhador garantido pelo artigo 72 da CLT. Segundo essa norma, os empregados que desempenham serviços contínuos de digitação, escrituração ou cálculo. Têm direito a um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. Com isso, é importante ressaltar que esse período deve ser considerado como horário de trabalho, e o empregador não pode descontá-lo do salário ou das horas extras.
2 – O adicional de insalubridade é um direito importante para os trabalhadores. Dessa forma, ele estabelece que aqueles que atuam em atividades ou operações consideradas insalubres têm direito a receber um adicional sobre o salário mínimo regional. O percentual do adicional varia conforme o grau de insalubridade da atividade, podendo ser de 10%, 20% ou 40%.
3 – O adicional de periculosidade é outro direito relevante para os trabalhadores. Ele garante um acréscimo de 30% sobre o salário base aos empregados que desempenham atividades ou operações consideradas perigosas. Essas atividades incluem o contato constante com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, além de situações de roubos ou violência física na segurança pessoal, ou patrimonial.
4 – O trabalhador possui o direito à estabilidade provisória em algumas situações específicas, o que significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante um determinado período.
Esses direitos incluem gestação, desde a confirmação até cinco meses após o parto. Acidente de trabalho, desde a data do acidente até 12 meses após o término do auxílio-doença, doença ocupacional, desde o diagnóstico até 12 meses após o fim do auxílio-doença. Serviço militar, desde o alistamento até 30 dias após o término do serviço; CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato e dirigente sindical, até um ano após o fim do mandato.
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