4 direitos do trabalhador que podem te SURPREENDER

Muitas vezes, os trabalhadores não têm conhecimento dos direitos que lhes são garantidos por lei. Nesse sentido, isso pode levar a situações em que eles deixam de usufruir ou reivindicar benefícios aos quais têm direito. Por essa razão, é fundamental familiarizar-se com os direitos do trabalhador estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de outras normas relacionadas ao emprego. 

Dessa forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação fundamental que protege os trabalhadores e regula as relações de trabalho no Brasil. Com isso, nela estão presentes diversos direitos importantes, tais como: jornada de trabalho, remuneração, férias, décimo terceiro salário, aviso, descanso semanal remunerado, entre outros.

Conhecendo melhor a CLT

Assim, ao se informar sobre os direitos do trabalhador, você estará em uma posição mais forte para proteger seus interesses e evitar possíveis abusos por parte do empregador. Além disso, saber o que é garantido por lei pode fazer a diferença em questões como horas extras, pagamento adequado, licenças e afastamentos, benefícios previdenciários, entre outros aspectos importantes da relação de trabalho.

Portanto, não deixe de se informar e buscar auxílio profissional, se necessário, para assegurar que seus direitos sejam respeitados em sua vida profissional e pessoal. Nesse sentido separamos abaixo, 4 direitos pouco conhecidos e resguardados pela CLT. 

Direitos pouco conhecidos da carteira

1 – O intervalo para o café é um direito do trabalhador garantido pelo artigo 72 da CLT. Segundo essa norma, os empregados que desempenham serviços contínuos de digitação, escrituração ou cálculo. Têm direito a um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho. Com isso, é importante ressaltar que esse período deve ser considerado como horário de trabalho, e o empregador não pode descontá-lo do salário ou das horas extras.

2 – O adicional de insalubridade é um direito importante para os trabalhadores. Dessa forma, ele estabelece que aqueles que atuam em atividades ou operações consideradas insalubres têm direito a receber um adicional sobre o salário mínimo regional. O percentual do adicional varia conforme o grau de insalubridade da atividade, podendo ser de 10%, 20% ou 40%. 

3 – O adicional de periculosidade é outro direito relevante para os trabalhadores. Ele garante um acréscimo de 30% sobre o salário base aos empregados que desempenham atividades ou operações consideradas perigosas. Essas atividades incluem o contato constante com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, além de situações de roubos ou violência física na segurança pessoal, ou patrimonial.

4 – O trabalhador possui o direito à estabilidade provisória em algumas situações específicas, o que significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante um determinado período. 

Esses direitos incluem gestação, desde a confirmação até cinco meses após o parto. Acidente de trabalho, desde a data do acidente até 12 meses após o término do auxílio-doença, doença ocupacional, desde o diagnóstico até 12 meses após o fim do auxílio-doença. Serviço militar, desde o alistamento até 30 dias após o término do serviço; CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato e dirigente sindical, até um ano após o fim do mandato.

 

 

 

João Belarmindo

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