De acordo com dados divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), o Brasil, ao final do ano de 2020, registrou 57.099 pessoas refugiadas reconhecidas. Desse total 46.412 são cidadãos venezuelanos, 3.594 sírios e 1.050 congoleses.
A inclusão dos refugiados no mercado de trabalho é de suma importância para se estabelecerem no país. Entretanto, ser contratado por uma empresa no Brasil é uma tarefa difícil, como aponta o portal do Senado Federal, alguns empresários supõem que é ilegal admitir refugiados, enquanto outros pensam que o processo de contratação seja mais burocrático.
O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) trabalha no Brasil pelos princípios e funções, para proteger e promover soluções para os refugiados.
Todo e qualquer refugiado reconhecido pelo CONARE pode ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e trabalhar legalmente no Brasil. Basta baixar o aplicativo da CTPS Digital e criar uma conta.
Durante o contrato de experiência, o trabalhador refugiado desfruta dos mesmos direitos de qualquer outro, pois todos trabalhadores no Brasil são respaldados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em caso do fim do contrato de trabalho, o trabalhador refugiado também tem os direitos regidos pela CLT como verbas rescisórias, férias proporcionais mais um terço e 13º proporcional. Em caso de dispensa sem justa causa, também tem direito a receber o depósito FGTS, a multa de FGTS de 40% sobre o valor dos depósitos acumulados e o tem direito ao requerimento para dar entrada no seguro-desemprego.
Todas as informações e demais explicações sobre os direitos dos trabalhadores refugiados se encontram na Cartilha de Direitos Trabalhistas para Refugiados no Brasil.
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