Primeiramente, a Licença-Maternidade é paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse é um benefício que está garantido pelas leis trabalhistas e é destinado a mulheres que acabaram de serem mães, que estão gestantes ou também, para aquelas que adotaram um filho.
Além disso, é importante deixar claro que o benefício é voltado para as mulheres cadastradas no órgão. Dessa forma, durante o período de afastamento do trabalho, elas contarão com um amparo financeiro.
Vale lembrar que a licença-maternidade também pode ser solicitada por mulheres que acabaram de sofrer um aborto, mas não pode ser criminoso. Alguns pais também têm direito ao benefício, caso ocorra o falecimento da mãe.
Em primeiro lugar, existe algumas categorias que são permitidas a solicitar a licença-maternidade. São elas:
Do mesmo modo, são exigidos alguns requisitos pelo INSS para que assim, as seguradas recebam a licença-maternidade. Então, para as mulheres que trabalham no setor privado, ou seja, regime CLT, deve ter o vínculo com a empresa quando for fazer a solicitação.
Nos casos de mulheres Microempreendedoras Individuais (MEIs) a regra é um pouco diferente, e assim, as profissionais devem ter uma carência na Previdência Social de pelo menos 10 meses e também, deve estar com a contribuição no INSS em dia.
Do mesmo modo, também é preciso deixar claro que existe um dia específico para solicitar a licença-maternidade. Em suma, ela deve fazer isso entre os 28 dias anteriores à data do parto. Ou então, 90 dias após o nascimento do bebê, caso contrário, o pedido do benefício poderá ser recusado pela autarquia.
Antecipadamente, é possível dizer que alguns passos simples devem ser seguidos para solicitar o benefício. Confira:
A ideia de solicitar a licença-maternidade pelo aplicativo, é para facilitar o processo, pois, dessa forma, a trabalhadora pode fazer isso de forma online. Mas também é possível ir até uma agência física da Previdência Social com todos os documentos necessários.
A licença-maternidade pode ser solicitada com alguns documentos em mãos. São eles:
Caso a cidadã esteja desempregada, ela precisa levar um documento que comprove que está recebendo do seguro-desemprego para ter direito. Entretanto, no caso da trabalhadora rural, é importante levar os documentos que comprovem essa atividade nos dez meses anteriores ao parto.
Nesse sentido, a trabalhadora que se afastar do trabalho 28 dias antes do parto, precisa apresentar um atestado médico e a certidão de nascimento (bem como de natimorto da criança). E também, para as mães que sofreram aborto também precisam do atestado.
Sobretudo, para quem está adotando uma criança, deve apresentar à Previdência Social a nova certidão de nascimento que é expedida depois da decisão judicial. E por fim, quando houver um caso de guarda, é necessário apresentar o termo.
De antemão, o valor da licença-maternidade pode ser diferente para quem trabalha no regime CLT e para quem atuam como MEI. Dessa forma, o valor da licença-maternidade para quem trabalha de carteira assinada, é pago pela empresa e referente ao salário mensal que a trabalhadora já recebe.
Entretanto, para as microempreendedoras, a soma é feita a partir dos últimos 12 meses de contribuição. Além disso, no caso da mulher segurada especial ou de uma desempregada que possua qualidade de segurada, a licença-maternidade o valor é de um salário mínimo.
O tempo de duração da licença-maternidade pode variar de acordo com cada situação, como nos exemplos abaixo:
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