Dinheiro do PIS/PASEP vai ser recolhido pelo governo; entenda

O abono salarial do PIS/Pasep distribuído em 2023 corresponde ao ano-base de 2021. Em outras palavras, todos os trabalhadores que desempenharam atividades com registro em carteira, recebendo menos de dois salários mínimos ao longo desse ano por pelo menos 30 dias, têm o direito de recebê-lo.

Além disso, para ser elegível ao abono, o trabalhador deve estar cadastrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por mais de cinco anos. Na prática, todos os que possuem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) estão automaticamente qualificados.

Abono do PIS/Pasep 2023

Vale ressaltar que o abono do PIS/Pasep referente a 2023 foi depositado entre fevereiro e julho do mesmo ano, conforme indicado no calendário. No entanto, os valores podem ser sacados até o dia 28 de dezembro.

Aqueles que não efetuarem o saque até dezembro perderão o direito ao valor, que retornará aos cofres da União. Para resgatar após esse prazo, será necessário a intervenção do banco competente, dentro de um período de até cinco anos.

Até o prazo limite, o valor permanece retido em uma conta em nome do beneficiário, acessível por meio de caixas eletrônicos ou aplicativos oficiais.

É relevante notar que os trabalhadores do setor privado recebem o PIS, administrado pela Caixa, enquanto os funcionários e servidores públicos têm direito ao Pasep, gerido pelo Banco do Brasil.

Valor do abono

Quanto ao valor, o PIS/Pasep corresponde a um salário mínimo (R$ 1.320,00 atualmente). No entanto, para receber integralmente, o trabalhador deve ter atuado ao longo dos 12 meses do ano. Caso tenha trabalhado por um período menor, o abono é pago de forma proporcional.

Para verificar se tem direito ao PIS/Pasep 2023, os interessados podem utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), acessar o portal Gov.br ou entrar em contato pelo número 158.

Como acessar o PIS/PASEP?

No ano de 2023, realizou-se o pagamento do PIS/PASEP referente ao ano de 2021. Apesar de existirem muitos valores disponíveis, muitas pessoas podem não encontrá-los, pois é necessário observar algumas regras para receber o abono salarial. O PIS/PASEP só é depositado automaticamente na conta do trabalhador quando todos os requisitos são integralmente cumpridos.

Para receber o PIS/PASEP, é necessário seguir as quatro regras do programa:

1. Ter registro em carteira assinada por no mínimo 5 anos;
2. Receber no máximo dois salários mínimos (R$ 2.640);
3. Ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base (2021);
4. Ter os dados informados corretamente pelo empregador ao governo.

Ao atender a todos esses requisitos, o cidadão torna-se elegível ao abono. Na prática, o valor é uniforme para todos os trabalhadores, sempre correspondendo a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.320. Importante destacar que o valor máximo é destinado apenas aos que trabalharam o ano inteiro; para quem teve um período de trabalho menor, o pagamento será proporcional.

Para verificar se há valores disponíveis, basta acessar o aplicativo do FGTS, onde o saldo para saque estará disponível. Além disso, é possível realizar todo o processo de resgate por meio do aplicativo, direcionando o valor automaticamente para a própria conta. Aqueles que possuem conta na Caixa podem ter recebido o valor automaticamente, e o saque pode ser efetuado até 31 de dezembro.

É válido destacar que, caso haja pessoas que tenham direito ao PIS/PASEP, mas tenham falecido, é possível acessar esse valor. Para isso, será necessário reunir alguns documentos de comprovação. No entanto, especialistas afirmam que é um processo simples para recuperar esse valor.

O procedimento é o mesmo: abrir o aplicativo do FGTS, selecionar a opção “Meus Saques”, ir para “Outras Situações de Saque” e clicar em “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”.

Segundo a Caixa, os documentos necessários são:

– RG ou CNH do beneficiário;
– Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte, ou;
– Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício.

É importante destacar que, em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com o Governo Federal pelo 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou pelo 0800 104 0104, para demais regiões.

Caroline Falcão

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