A Caixa Econômica deve liberar, em breve, para os trabalhadores nascidos em agosto e dezembro, o valor acumulado de três anos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os valores estarão disponíveis por meio do Saque-Aniversário. Confira os detalhes!
Por esta modalidade de benefício, os trabalhadores terão um valor bem superior se comparado com o normalmente liberado pelo banco. Porém, é válido ressaltar que esse saque do acumulado de três anos é opcional e, caso seja a vontade do trabalhador, poderá solicitar por meio do site, aplicativo ou internet banking da Caixa.
Como se trata de uma concessão de crédito (empréstimo), o Saque-Aniversário tem sua taxa de 0,99% e a cobrança de uma taxa anual de R$ 12,54%. O valor mínimo para antecipar o pagamento é de R$ 2 mil.
A opção de antecipação estará disponível para todos os trabalhadores na data do seu aniversário. Neste momento, nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho já solicitaram a antecipação. Veja, a seguir, as datas para os saques.
Nascidos em: | Data: |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 02/08 a 29/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 01/10 a 31/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2022 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2022 |
Conforme a Caixa Econômica, os trabalhadores que solicitarem o saque via Saque-Aniversário podem sacar um valor conforme seu saldo no FGTS, com o acréscimo do adicional anual. Outro fator diferenciador é a faixa salarial de cada contribuinte. Veja a tabela divulgada:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$)
|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
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Não caiam nessa. Se aderirem ao saque aniversário, a modalidade rescisão fica inativa e aí se a empresa te demitir vc não consegue sacar o fundo de garantia que está lá.