Muitos trabalhadores e trabalhadoras podem ter o sonho da aposentadoria postergado, sem se darem conta, em alguns casos, por motivos bem simples. Isso porque, ao entrar com o pedido de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para análise, é comum que se tenha indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial.
Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF, entre outras informações.
Então, para evitar uma espera ainda mais longa, fique ligado nas dicas ao longo do artigo.
Boa leitura!
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Em resumo, a orientação para evitar a frustração é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido.
A saber, a dica vale para todos os tipos de benefícios do INSS: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, e os demais.
Aliás, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.
Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador para a concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.
Ainda mais, as solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) dependem de avaliação social e de perícia médica.
“O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”, orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.
E veja só! Manter o cadastro no INSS atualizado ao longo do tempo de serviço também é outra recomendação para evitar transtornos ao segurado que deu entrada no pedido.
O alerta é feito por Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec). Ele ressalta que se as informações estiverem em dia no sistema do INSS, a concessão pode ocorrer de forma imediata.
“O ideal é sempre que possível manter o cadastro com os dados atualizados”, reforça.
Na prática, os canais para dar entrada nos pedidos de concessão são o site ‘Meu INSS’, por meio de ligação para a Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS).
Em geral, a maioria dos segurados tem optado mais por usar o site para os pedidos de benefício. Lá, a solicitação é feita totalmente online.
“Quando o pedido é pelo ‘Meu INSS’, o segurado pode enviar os documentos necessários anexando via sistema. Já quem inicia o processo de concessão por meio da Central 135 deverá fazer agendamento para entregar a documentação em uma APS”, ressalta Lisboa.
Flávio Souza lembra, no entanto, que é preciso ter alguns cuidados ao fazer o requerimento por via remota no site do ‘Meu INSS’. O principal deles, orienta, é na hora de digitalizar a documentação obrigatória para a concessão do benefício.
“Ao optar por enviar os documentos pelo site, o segurado precisa se certificar que a digitalização ficou legível. Inicialmente, é feita análise dos documentos enviados para depois os dados serem inseridos no sistema. Se o documento enviado estiver com algum problema, pode acusar lacuna nos dados”, explica o coordenador da Coben.
Em caso de pedido negado, o segurado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é um órgão colegiado independente que julga as decisões administrativas do INSS nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e das empresas.
É formado por órgãos julgadores de composição tripartite (governo, trabalhadores e empresas).
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Acompanhe agora algumas orientações específicas.
O benefício pode ser requerido por dependentes do trabalhador que morreu e que, na data do falecimento possuía a qualidade de segurado; recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de morrer.
A saber, são considerados dependentes:
Por fim, cabe explicar que será observada a ordem de prioridades. Se por exemplo, a pessoa que morreu tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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