Devolver o seguro desemprego? Saiba quando isso pode acontecer

Algumas situações podem levar o trabalhador a ter que devolver o seguro desemprego. Então, veja a seguir o que diz a Secretaria Especial de  Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

Situação para devolver o seguro desemprego

  • O que acontece se o trabalhador receber o seguro desemprego, começar a trabalhar e seguir recebendo o benefício?

Resposta: Dependerá da situação de cada trabalhador. Após a liberação do benefício, é preciso comprovar o tempo de desemprego durante o recebimento de cada parcela. 

Ex.: Para 30 dias de desemprego é pago apenas uma parcela.   

  • Se o benefício do trabalhador foi pago atrasado por algum motivo, ele irá receber o benefício em atraso pelo número de parcelas a que tinha direito ou este benefício é suspenso assim que o trabalhador consegue um emprego?

Resposta: O trabalhador receberá o número de parcelas às quais ele tinha direito. 

  • Em que casos é necessária a devolução?

Resposta: Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios, desde a habilitação até o pagamento de cada uma das parcelas.

O trabalhador deve:

– estar em situação de desemprego

– não estar recebendo nenhum benefício previdenciário

– não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

  • A restituição do seguro deve ser feita caso haja recebimento de parcela do abono com o descumprimento de quaisquer destes quesitos?

Nesse caso, se houver comprovação da irregularidade, o trabalhador estará incorrendo em crime contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador, podendo ser condenado a devolver o valor recebido ou até responder criminalmente.

As previsões estão no artigo 8º da Lei 7.998/90:

Art. 8o  O benefício do seguro-desemprego será cancelado:

II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;

III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou      

IV – por morte do segurado.      

  • Como o trabalhador sabe que é preciso devolver o dinheiro?

Resposta: Nessas situações a União recorre de maneira imediata a abertura de processo administrativo como medida para assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa.

Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.Br na área do seguro desemprego os trabalhadores podem consultar se existe alguma irregularidade.

  • Caso tenha que devolver o dinheiro do seguro, como o trabalhador deve proceder?

Resposta: Ele entrar em contato pelo telefone 158 ou mandar e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br (trocar o termo “uf” pela sigla do Estado correspondente). Caso a irregularidade seja atestada será providenciada a emissão de guia de pagamento para a restituição do valor recebido indevidamente.

Há, ainda, situações de trabalhadores que, ao solicitarem um novo seguro desemprego, descobrem que foi detectado o recebimento de parcela de benefício anterior paga indevidamente. Nesses casos em acordo com o trabalhador, pode haver a compensação da parcela recebida indevidamente no valor do benefício atual a que tem direito.

  • O que acontece com o trabalhador que teria que devolver o dinheiro e não o fez?

Resposta: De acordo com o artigo 25-A da Lei 7.998/90, que recebeu parcela de seguro-desemprego de forma irregular está sujeito à compensação automática do débito com o novo benefício.

Amanda Bonetto

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