Algumas situações podem levar o trabalhador a ter que devolver o seguro desemprego. Então, veja a seguir o que diz a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
Resposta: Dependerá da situação de cada trabalhador. Após a liberação do benefício, é preciso comprovar o tempo de desemprego durante o recebimento de cada parcela.
Ex.: Para 30 dias de desemprego é pago apenas uma parcela.
Resposta: O trabalhador receberá o número de parcelas às quais ele tinha direito.
Resposta: Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios, desde a habilitação até o pagamento de cada uma das parcelas.
O trabalhador deve:
– estar em situação de desemprego
– não estar recebendo nenhum benefício previdenciário
– não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Nesse caso, se houver comprovação da irregularidade, o trabalhador estará incorrendo em crime contra o Fundo de Amparo ao Trabalhador, podendo ser condenado a devolver o valor recebido ou até responder criminalmente.
As previsões estão no artigo 8º da Lei 7.998/90:
Art. 8o O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
IV – por morte do segurado.
Resposta: Nessas situações a União recorre de maneira imediata a abertura de processo administrativo como medida para assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa.
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.Br na área do seguro desemprego os trabalhadores podem consultar se existe alguma irregularidade.
Resposta: Ele entrar em contato pelo telefone 158 ou mandar e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br (trocar o termo “uf” pela sigla do Estado correspondente). Caso a irregularidade seja atestada será providenciada a emissão de guia de pagamento para a restituição do valor recebido indevidamente.
Há, ainda, situações de trabalhadores que, ao solicitarem um novo seguro desemprego, descobrem que foi detectado o recebimento de parcela de benefício anterior paga indevidamente. Nesses casos em acordo com o trabalhador, pode haver a compensação da parcela recebida indevidamente no valor do benefício atual a que tem direito.
Resposta: De acordo com o artigo 25-A da Lei 7.998/90, que recebeu parcela de seguro-desemprego de forma irregular está sujeito à compensação automática do débito com o novo benefício.
O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…
O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…
Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…
Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…
Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…