A devolução do INSS voltou aos holofotes depois que o Instituto Nacional do Seguro Social revelou que cerca de 1,1 milhão de beneficiários ainda não manifestaram interesse em receber valores retroativos. O montante decorre de um acordo firmado em 2012, que revisou benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009 com base em cálculos incorretos do salário de benefício. Quem não aderir até o prazo final corre o risco de perder a restituição, que pode chegar a alguns milhares de reais por segurado.
Por que o INSS devolverá dinheiro aos segurados?
Durante quase uma década, o INSS aplicou o fator previdenciário e o índice de 80% das maiores contribuições de forma equivocada em benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. O erro ficou conhecido como “revisão do Artigo 29”. Após ações civis públicas, o governo firmou um acordo INSS em 2012 reconhecendo a falha e prometendo recalcular 17 milhões de benefícios.
Os pagamentos foram escalonados em lotes anuais de 2013 a 2022. No entanto, para quem tinha valores superiores a 60 salários-mínimos na data do cálculo, o depósito ficou condicionado à aceitação expressa do segurado. É exatamente esse grupo – estimado em pouco mais de um milhão de pessoas – que ainda precisa confirmar a restituição INSS.
“O segurado que não aceitar o acordo no Meu INSS pode ter de entrar com ação judicial no futuro para receber a diferença”, alerta Thiago Araújo, advogado previdenciário.
Quem tem direito à devolução do INSS?
Em linhas gerais, podem pedir a devolução do INSS:
- Beneficiários que receberam auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte concedidos entre 17/04/2002 e 17/08/2009.
- Segurados cujos cálculos incluíram mais de 20% das menores contribuições no período básico de apuração.
- Pessoas que estavam vivas em 17/04/2012 ou, em caso de falecimento, seus herdeiros legais.
Não entram no acordo benefícios puramente assistenciais, como o BPC, nem aposentadorias por idade ou tempo de contribuição. Vale lembrar que cada caso deve ser analisado individualmente, pois há exceções envolvendo conversões de auxílio-doença em aposentadoria e revisões já entregues em processos judiciais.
Como consultar se você está na lista de restituição
A verificação é simples e gratuita. Siga o roteiro:
- Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo homônimo (Android e iOS).
- Faça login com CPF e senha Gov.br.
- No menu, clique em “Consulta de Revisão do Artigo 29”.
- Se houver valor disponível, aparecerá a mensagem “Aguardando Aceite”.
- Anote o valor bruto, a previsão de pagamento e o termo de adesão.
Quem preferir pode ligar para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, munido do CPF. O atendente informará se há saldo a ser devolvido e instruirá sobre o aceite eletrônico.
Passo a passo para aderir ao acordo e receber
O procedimento para garantir a devolução do INSS leva poucos minutos:
- No Meu INSS, abra a área “Consultas” e selecione “Revisão do Artigo 29”.
- Leia o termo de adesão com atenção. Ele demonstra que você reconhece o valor e renuncia a processos judiciais sobre a mesma matéria.
- Clique em “Concordo” e confirme a autenticação digital.
- Guarde o comprovante em PDF – ele servirá como prova de adesão caso exista atraso.
Não é necessário enviar documentos adicionais, pois o INSS já possui todos os dados cadastrais. Após o aceite, o crédito costuma ocorrer no mês seguinte na mesma conta em que o benefício regular é depositado.
Prazos, valores e forma de pagamento
O prazo oficial para adesão termina em 30/09/2024. Quem perder a data ainda pode ingressar na Justiça, mas isso implica custos e maior espera. Os valores médios ficam entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, variando conforme o tempo de benefício e o salário de contribuição. Em casos raros, passa de R$ 50 mil.
O pagamento será feito em cota única diretamente na conta bancária cadastrada no benefício. Caso o segurado tenha falecido, o herdeiro deve apresentar certidão de óbito e alvará judicial a uma agência do INSS para habilitar o crédito.
Fique atento: se houver empréstimo consignado ativo, o banco não pode reter a restituição. Qualquer desconto é considerado ilegal e pode ser contestado no Procon ou na Justiça.
O que fazer em caso de pendências ou dúvidas
Mesmo após a adesão, alguns segurados relatam demora para receber. Nessas situações, recomenda-se:
- Abrir um protocolo de “Revisão do Artigo 29 – Crédito não recebido” no Meu INSS.
- Registrar reclamação na Ouvidoria do INSS (telefone 135 ou site).
- Procurar o Sindicato dos Aposentados ou um advogado especializado se a espera ultrapassar 90 dias.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou em coletiva que todos os pagamentos serão finalizados “até o fim de 2024”. Portanto, guardar comprovantes e monitorar o extrato bancário são atitudes essenciais para assegurar seu direito.
Em resumo, a devolução do INSS representa uma oportunidade de recuperar valores descontados de forma indevida. Verifique sua situação, aceite o acordo dentro do prazo e, se necessário, busque orientação jurídica. Dinheiro parado na Previdência não rende correção monetária elevada; por isso, quanto antes você receber, melhor para o seu bolso.












