Devolução do Auxílio Emergencial autorizada em até 60 parcelas; veja como

Na quinta-feira (10), a Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.990, que regulamenta a devolução do auxílio emergencial para a União dos recursos do repassados em 2020 e 2021.

A saber, esse ressarcimento diz respeito às situações de constatação de irregularidades ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício voltado para minimizar efeitos econômicos e sociais da pandemia do novo coronavírus.

Veja a seguir como o valor poderá ser devolvido.

Devolução do Auxílio Emergencial autorizada em até 60 parcelas; veja como – Foto: Reprodução

Devolução do Auxílio Emergencial

Em primeiro lugar, aqueles que forem identificados tendo recebido o benefício indevidamente, serão notificados para que a restituição seja voluntária, mas poderá ainda ocorrer cobrança extrajudicial e pagamento ou inscrição na dívida ativa da União.

Vale destacar que ao ser identificada irregularidade ou erro material, o beneficiário do Auxílio Emergencial será notificado por meio eletrônico, meio telefônico com mensagem SMS, rede bancária, serviço postal, pessoalmente ou por edital.

Uma vez notificado, o cidadão que precisar ressarcir a União poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. O valor não será inferior ao valor mínimo estabelecido para emissão da Guia de Recolhimento da União – GRU Cobrança.

Se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação. Da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada pelo beneficiário, caberá recurso no prazo de mais 30 dias.

Então, passado o prazo de 60 dias, a partir da data da ciência da notificação, caso o beneficiário não efetue o pagamento do débito à vista ou não requeira o parcelamento ou não apresente defesa, será considerado inadimplente e entra como dívida ativa da União.

Governo já recuperou valores

O total de investimento do Governo Federal no Auxílio Emergencial entre 2020 e 2021 superou R$ 354 bilhões e chegou a 68,3 milhões de pessoas.

Vale destacar que uma parte dos valores foram recuperados. Isso porque desde que o Governo Federal iniciou o processo de identificação de benefícios concedidos de forma indevida e a política de recuperação desses recursos aos cofres públicos, mais de R$ 7,2 bilhões foram ressarcidos.

Fonte: Diretoria de Comunicação do Ministério da Cidadania

Veja ainda: Saque FGTS liberado para novo grupo; veja quem pode

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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