Devolução Auxílio Emergencial: Sistema volta a funcionar depois de quase um mês

Nesta quinta-feira (4), temos uma notícia diferente para quem está em busca de informações sobre o tema devolução auxílio emergencial. Isso porque o sistema através do qual é realizado o procedimento de devolução finalmente voltou a ficar disponível.

Até esta quarta-feira (3), como havíamos informado aos nossos leitores, a página da internet seguia fora do ar e apresentava apenas uma mensagem de desculpas pelo inconveniente, sem indicar a data de previsão de retorno.

Devolução Auxílio Emergencial: Sistema volta a funcionar depois de quase um mês

Quem deve devolver o Auxílio Emergencial?

Devem realizar a devolução aqueles que, ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), geraram Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), porém, não realizaram o seu pagamento.

Ainda, os que receberam os recursos de forma indevida, em razão de não atenderem os requisitos de elegibilidade do programa.

Diante do exposto, a devolução deve ser realizada através do portal do Ministério da Cidadania.

Para tanto, acesse o site, informe o seu CPF, e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).

Em seguida, com a GRU em mãos, realize o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, tais como internet, terminais de autoatendimento, ou os caixas das agências.

Usuários foram notificados

Nos dias 4 e 5 de outubro, o Ministério da Cidadania disparou mensagens de celular, por meio do envio de SMS, para os cidadãos que receberam indevidamente o auxílio emergencial com as devidas orientações para a regularização.

No entanto, o procedimento de devolução ficou comprometido desde o dia 6 de outubro, ocasião na qual o site passou a apresentar uma mensagem de indisponibilidade.

E por fim, somente a partir desta quinta (4) o sistema voltou a operar normalmente.

O Ministério da Cidadania não deu detalhes a respeito do problema técnico em questão, mas afirma que retornaram aos Cofres da União, até o momento, cerca de R$ 6,9 bilhões.

O montante inclui as devoluções voluntárias realizadas por meio da emissão GRU, restituição por DARF e recursos não movimentados dentro dos prazos legais, além de revisões e fiscalizações quanto à elegibilidade dos beneficiários.

A saber, os valores são transferidos para a conta única do Tesouro Nacional e ficam à disposição da União.

Leia também: Lira declara que PEC dos Precatórios atende desfavorecidos e indica data de nova votação

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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