Devolução Auxílio Emergencial: Sistema chega a quase um mês fora do ar; veja

Se você está em busca de informações sobre o tema devolução auxílio emergencial, chegou ao lugar certo.

O Brasil 123 vem atualizando você constantemente sobre o assunto, e nesse momento, informamos que o site para realizar o procedimento de devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente completa quase um mês de indisponibilidade.

Devolução Auxílio Emergencial

No início de outubro, nos dias 4 e 5, o Ministério da Cidadania disparou mensagens de celular, por meio do envio de SMS, para os cidadãos que receberam indevidamente o auxílio emergencial e as devidas orientações para a regularização.

No entanto, o procedimento de devolução está comprometido desde o dia 6 de outubro, ocasião na qual o site passou a apresentar uma mensagem de indisponibilidade.

Desde então, a cada semana a mensagem indica uma data de previsão de retorno que não é cumprida, e assim, uma nova data com prazo maior é apresentada em seguida.

A última data apresentada como previsão de retorno foi o dia 29 de outubro, que não foi atendida. E em consulta na tarde desta quarta-feira (3), já não há uma nova previsão informada.

No site consta apenas a mensagem “Pedimos desculpas pelo inconveniente, mas o sistema está em manutenção”.

Quem precisa devolver?

Devem realizar a devolução aqueles que, ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), geraram Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), porém, não realizaram o seu pagamento.

Ainda, os que receberam os recursos de forma indevida, em razão de não atenderem os requisitos de elegibilidade do programa.

Diante do exposto, a devolução deve ser realizada através do portal do Ministério da Cidadania, assim que o mesmo voltar à normalidade de acesso.

Nessa ocasião, acesse o site, informe o seu CPF, e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).

Vou ser prejudicado com o site fora do ar?

Como mencionado, o canal de devoluções está indisponível, no entanto, o Ministério da Cidadania afirmou que as pessoas notificadas não serão penalizadas devido ao atraso na restituição dos valores devidos aos cofres públicos.

Assim sendo, os cidadãos devem aguardar que a manutenção do site seja finalizada e monitorar para que, assim que o acesso seja restabelecido, possa realizar o procedimento, uma vez que não é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) a partir de outro canal.

Uma vez liberado o acesso, emita a GRU e, com o documento em mãos, realize o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, tais como internet, terminais de autoatendimento, ou os caixas das agências.

Confira também: Recebo o Bolsa Família, como faço para entrar no Auxílio Brasil? Veja as orientações

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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