DEVOLUÇÃO AUXÍLIO EMERGENCIAL: Consulte se tem valores a acertar

Novidade sobre o tema devolução Auxílio Emergencial! Se você recebeu o benefício, é possível que haja algum valor a ser devolvido. Por isso, é importante fazer uma consulta da sua situação no VejaE.

Siga a leitura para conhecer essa ferramenta e como acessar.

Devolução Auxílio Emergencial

Vamos lá! O VejaE é um sistema que permite verificar se há alguma inconsistência no benefício do Auxílio Emergencial.

Ele deve ser acessado pelo portal do Ministério da Cidadania, na seção do Auxílio Emergencial.

Assim, o sistema vai dizer qual a situação do seu Auxílio Emergencial:

  • Verde – Regular – Sua situação está ok e você não precisar fazer nada;
  • Amarelo – Em processamento – Significa que a análise do seu benefício não foi finalizada. Assim, acompanhe a definição da sua situação;
  • Vermelho – Com inconsistência – Você precisa regularizar sua situação com a restituição voluntária, ou apresentar a defesa, se os dados estiverem inconsistentes.

Como realizar a devolução Auxílio Emergencial de forma voluntária?

Quando você acessar o sistema VejaE, por meio da plataforma PagTesouro, você pode realizar a restituição voluntária com as seguintes formas de pagamento: Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

Para tanto, basta clicar no botão “Pagar” do VejaE.

Ainda mais, é importante ressaltar o prazo do pagamento. O cidadão terá até 60 dias do recebimento da comunicação ou notificação. Então, o beneficiário poderá optar pelo pagamento em parcela única, à vista, ou em parcelas mensais.

No entanto, para o parcelamento, o valor da parcela não pode ser inferior ao valor de R$ 50.

Como apresentar defesa?

Em primeiro lugar, saiba que você tem até 30 dias da ciência da comunicação ou da notificação para entrar com o recurso. Para tanto, você deve clicar no botão “Apresentar Defesa” no VejaE.

O resultado será disponibilizado no portal do Ministério da Cidadania, no sistema VEJAE. Somente para os beneficiários que possuem e-mail cadastrado na conta Gov.br será enviado o aviso da disponibilização do resultado.

A saber, não existe possibilidade de recorrer da decisão desfavorável do recuso administrativo.

Veja também: NOVO GRUPO autorizado a receber o Auxílio Brasil de R$ 600 nesta terça-feira (22)

Auxílio Emergencial

Vale lembrar que o Auxílio Emergencial foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Foi um benefício para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia da Covid-19, uma vez que as atividades econômicas e o emprego foram gravemente afetados pela crise.

A saber, este benefício foi estabelecido para as pessoas que não possuíam nenhum tipo de renda em virtude da situação de pandemia, ambulantes, pequenos comerciantes, desempregados e demais pessoas que não tinham como adquirir seu próprio sustento.

Confira ainda: AUXÍLIO CAMINHONEIRO teve repasse para 380 mil; veja data de pagamento em DEZEMBRO

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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