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DETRAN: Confira a lista de CPFs que podem ser barrados de dirigir

Fique atento às notificações

Atenção! O Detran suspende CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e crava lista de CPFs que correm o risco de ficarem barrados de dirigir em estado brasileiro, após publicação no Diário Oficial na última semana.

A saber, cerca de 500 motoristas do Distrito Federal (DF) podem ter a sua CNH suspensa. Dessa forma, os motoristas têm até 30 dias para entrar com recurso na Junta Administrativa de recursos de Infrações (Jari).

Vale ressaltar que eles podem ter a CNH suspensa de 2 a 12 meses. Ainda mais, a penalidade será aplicada após os meios de defesa acabarem.

Penalidade do Detran

Na prática, a data de início do cumprimento da penalidade é determinada conforme o desfecho dos recursos, ou seja, em 60 dias se não houver recurso em 1ª e 2ª instância, no 31º dia se a penalidade for mantida em 2ª instância, ou na data manifestada pelo notificado, caso abra mão do direito de recorrer.

Sendo assim, no período de suspensão, o condutor deverá realizar o curso de reciclagem e o exame correspondente. Então, se o condutor não cumprir ou for reprovado no curso de reciclagem após o período de suspensão, a restrição à CNH persistirá.

Além disso, um processo administrativo de cassação da CNH será instaurado caso o infrator seja flagrado conduzindo um veículo enquanto esteja com o direito de dirigir suspenso, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como consultar a situação?

Para conferir se a sua CNH está suspensa é só entrar no site do Detran do seu respectivo estado. Basta procurar a opção “Consulta CNH” ou “Certidão CNH” e fazer o login com os seus dados.

Caso prefira, a consulta pode ser feita através do aplicativo de cada órgão estadual.

O que acontece quando sua CNH é cassada?

Em resumo, o condutor que tiver a CNH cassada estará impedido de conduzir veículo pelo período de 2 anos, contados da data da entrega do documento, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de frequência a curso de reciclagem, se reabilitar.

Trajes religiosos

Além de citar a lista do Detran para as suspensões, é válido informar que o governo federal avalia mudar as normas em vigor que vedam o uso de itens de vestuário religiosos nas fotos usadas para tirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação.

A informação consta em um memorial enviado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na sexta-feira (2), aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O assunto é objeto de ação, em tramitação na Corte, com julgamento marcado para o próximo dia 8 de fevereiro.

Cabe mencionar que o caso em análise pelo STF teve como origem uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que obteve decisão judicial favorável no sentido de permitir que freiras do Paraná pudessem tirar a CNH com o hábito religioso completo.

Segundo a AGU, embora a vedação do uso da indumentária esteja em vigor, manifestações técnicas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informam que o órgão tem a intenção de alterar a regra, permitindo que, na fotografia da CNH, as condutoras religiosas possam utilizar o hábito (véu).

Ainda mais, a Secretaria acrescenta que o processo de alteração da norma foi encaminhado ao Ministério dos Transportes e, após a respectiva análise, será submetido à aprovação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para retirada da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou de passaporte, não há vedação de uso de trajes religiosos.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a manifestação da AGU encaminhada aos ministros do STF buscou equilibrar importantes valores constitucionais.

Por um lado, procurou valorizar a liberdade religiosa e, por outro, a segurança pública, garantindo o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades.

“Temos compromisso com a liberdade de crença e de religião asseguradas pela Constituição Federal”, disse.

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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