Desempregados também precisam pagar pensão?

A pensão alimentícia é uma obrigação de um genitor para com o seu filho, para ajudar nos seus gastos com alimentação, saúde, lazer e o que mais lhe for necessário. Isso porque o dever de cuidar de uma criança é dois dos pais, não apenas daquele que exerce a guarda. Aqueles que não fazem o pagamento de forma correta pode, inclusive, ser presos. Mas e se uma pessoa está sem emprego no momento? Desempregados precisam pagar pensão? Continue acompanhando este artigo para saber a resposta.

Entenda quem pode requerer a pensão

A pensão alimentícia pode ser solicitada por quem cuida da criança, para quem tem obrigação igual de cuidados para com ela. Geralmente, a solicitação parte de ex-cônjuge ou ex-companheiro, que é outro genitor ou pai da criança. Entretanto, há situações nas quais a criança fica com os avós, por exemplo, e nelas, eles também podem requerer a pensão alimentícia aos pais.

Há, ainda, a hipótese na qual um genitor solicita pagamento ao outro, que não tem condições de pagar pensão e comprova isso judicialmente. Nesse caso, aquele que possuir a guarda da criança pode solicitá-la, na justiça, aos avós, que terão obrigação de quitar essa dívida para com a criança e ajudar na promoção do seu sustento.

Desempregados devem pagar a pensão

Legalmente, não há nada que justifique a um pai não pagar a pensão ao seu filho. Isso significa que não há respaldo em nenhum dispositivo legal para que aconteça o não pagamento. Portanto, o pai não se desobriga do pagamento da pensão alimentícia, mesmo quando está desempregado.

Entretanto, ainda que não haja nada disposto na lei a respeito, os tribunais têm decidido que os pais desempregados precisam, sim, quitar a dívida de pensão alimentícia para com os filhos. Mas esse valor pode ser reajustado para uma quantia menor, em comparação ao que era pago.

Dessa forma, é possível o reajuste para que a parte que está sem emprego consiga ajudar na manutenção da vida da criança, bem como cuidar do seu próprio sustento.

Como proceder se você ficou sem emprego

Se você é alguém que precisa pagar pensão alimentícia para uma criança, mas ficou desempregado, é preciso comunicar à outra parte envolvida no acordo da pensão, a respeito da redução. Isso porque não se pode apenas decidir pela redução do valor e colocar isso em prática, sem que a outra parte esteja ciente e concorde.

Portanto, é preciso chegar a um acordo sobre a redução do montante pago todos os meses. Entretanto, quando esse acordo não for possível entre as partes, uma medida judicial será necessária para definir um novo valor.

Nesse caos, é preciso procurar ajuda de advogado especialista para defender a redução da pensão nos Tribunais. Será preciso comprovar que houve redução da renda de forma drástica, mediante a perda do emprego e, então, solicitar a revisão de alimentos.

Vale ressaltar que, apenas mediante a comprovação, será possível reduzir o valor da pensão na justiça. O novo valor, por fim, será fixado pelo juiz, e deverá ser cumprido pela parte desempregada.

Lais de Melo

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