FGTS – A Lei nº 10.097, conhecida como Lei do Aprendiz, foi estabelecida em dezembro de 2000 e ganhou também denominações como Aprendiz Legal, Menor Aprendiz e Jovem Aprendiz. Contudo, sua regulamentação ocorreu apenas em 2005. Conforme a lei, empresas de médio e grande porte devem reservar de 5% a 15% de suas vagas para aprendizes.
Em sua maioria, os aprendizes compreendem jovens com idades entre 13 e 24 anos. Para ser parte desse programa, é necessário estar cursando ou concluindo o ensino fundamental ou médio em instituição pública. Ademais, uma das vias mais comuns de acesso ao Jovem Aprendiz se dá por meio do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
Muitos jovens almejam essa modalidade de emprego para ingressar no mercado de trabalho. No entanto, surge a indagação sobre se esses indivíduos têm direito aos benefícios trabalhistas normalmente concedidos aos funcionários formais de uma organização. Caso você queira esclarecimentos, descubra a seguir se os jovens aprendizes têm direito ao seguro-desemprego e se contam com FGTS.
Uma das principais incertezas que aflige os jovens aprendizes diz respeito à possibilidade de acessar o seguro-desemprego, uma assistência financeira temporária destinada a amparar trabalhadores demitidos sem justa causa. Além disso, surge a interrogação sobre o acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), criado para salvaguardar trabalhadores demitidos sem justa causa.
É válido esclarecer que os jovens atuantes como aprendizes não possuem direito ao seguro-desemprego, já que seus contratos se diferenciam dos de empregados convencionais, constituindo-se como contratos de aprendizagem. Nesse contexto, esses contratos têm uma natureza educacional e estipulam um período definido.
Contudo, é importante mencionar uma situação excepcional em que o jovem pode ser elegível para o referido benefício: no caso de falência ou encerramento da empresa por qualquer motivo. Mesmo assim, o aprendiz deve atender a alguns critérios para acessar o seguro-desemprego, tais como:
Quanto ao FGTS, o jovem aprendiz tem direito a uma conta aberta na Caixa Econômica Federal e pode ter acesso às férias proporcionais. É relevante compreender o funcionamento do contrato de Jovem Aprendiz.
O contrato de aprendizagem se configura como um acordo especial com o propósito de formar um profissional jovem. Nesse sentido, o aprendiz deve participar de atividades teóricas e práticas em um ambiente de trabalho real.
O contrato de Jovem Aprendiz é válido por, no máximo, dois anos. Além disso, há a possibilidade de rescisão do contrato a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio ou imposição de multa.
O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa criada no Brasil para proporcionar oportunidades de aprendizado e inserção no mercado de trabalho para jovens entre 14 e 24 anos. O programa visa a combinar educação formal com experiência prática em empresas, permitindo que os jovens adquiram habilidades profissionais e conhecimentos enquanto ainda estão estudando.
Muitos jovens aprendizes são encaminhados para as empresas através de entidades de intermediação, como o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), que auxiliam na seleção, treinamento e acompanhamento dos aprendizes.
Enquanto os jovens aprendizes não têm direito ao seguro-desemprego em situações normais, eles têm a possibilidade de contar com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e têm garantidos os mesmos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e registro em carteira, de acordo com a legislação trabalhista.
O programa Jovem Aprendiz tem um papel significativo na formação e inclusão de jovens no mercado de trabalho, proporcionando a eles oportunidades de desenvolvimento profissional, aumento de autoestima e perspectivas de carreira.
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