Deputados proíbem comercialização de curso preparatório sem edital

Nesta segunda-feira, 20, a Assembleia Legislativa aprovou um Projeto de Lei (PL) que proíbe a comercialização de cursos preparatórios sem a publicação do respectivo edital para o concurso público. Este veto tem o propósito de coibir propagandas em massa de empresas que se beneficiam às custas das instituições públicas estaduais sem oferecer um produto com embasamento. 

 

Deputados proíbem comercialização de curso preparatório sem edital. (Imagem: G1)

 

Após aprovação dos parlamentares, o texto segue para apreciação do governador do Espírito Santo (ES), que terá autonomia para decretar o veto ou sancionar o projeto. De acordo com o autor do texto, o deputado, Luiz Durão (PDT), o PL tem o intuito de preservar os direitos do consumidor ao evitar perdas financeiras mediante a aquisição de um produto que não tem capacidade para prever quando o processo seletivo será aberto, logo, não há como oferecer um curso sem saber quais serão os temas abordados. 

Na oportunidade, o deputado explicou que, “o objetivo é preservar os direitos dos consumidores capixabas, além de protegê-los em relação à possibilidade de propagandas enganosas”, declarou. 

O relator do Projeto de Lei nº 455, de 2021, o deputado e relator Vandinho Leite (PSDB), sugeriu a comercialização dos cursos preparatórios desde que o órgão público faça um comunicado oficial e por escrito alegando que não há previsão para a divulgação de um edital. 

Segundo ele, esta suposição foi apresentada pensando nos estudantes que seriam prejudicados por terem a intenção de iniciar os estudos antes e não poderem. Ele ressalta que, apesar da possibilidade, este não foi o caso da Assembleia Legislativa que desde o princípio deixou claro que não há nenhuma previsão para o concurso público e, ainda assim, várias empresas especializadas têm comercializado cursos em propagandas enganosas.

Vale mencionar que o PL também prevê que em caso de descumprimento das regras a instituição educacional deverá arcar com uma multa no valor de R$ 10.937. Esta quantia equivale a três vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), podendo ser multiplicada em caso de reincidência. 

Após aprovação dos deputados e envio para o Governo do Estado do Espírito Santo (ES), o governador Renato Casagrande (PSB) terá o prazo de 15 dias úteis para vetar ou sancionar o que será a nova lei. Mas ainda antes disso, o PL precisará ser submetido à análise pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Em complemento, o professor de Direito do Consumidor, Leonardo Garcia, disse que este tipo de lei é capaz de afetar a livre concorrência. Ele explicou que as empresas locais serão afetadas pela lei enquanto instituições de outros estados poderão comercializar virtualmente os cursos preparatórios sem nenhum impasse. 

Ele também lembrou que a proteção necessária para atender os consumidores deste tipo de serviço requer uma legislação específica. O professor reforça que o hábito das instituições de ensino abrirem novas turmas para que os estudantes possam se preparar com antecedência é extremamente comum, sobretudo para carreiras específicas. 

“A abertura de novas turmas é bastante usual. O que não pode ocorrer é o estabelecimento afirmar quando o processo seletivo vai ser reaberto, induzindo o candidato ao erro”, destacou Leonardo Garcia.

Laura Alvarenga

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