Deputado que pediu abertura de CPI do 08 de janeiro pede arquivamento de inquérito no STF

Os advogados do deputado André Fernandes (PL) foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir que a corte arquive uma investigação contra o parlamentar, acusado de ter envolvimento com os atos de 08 de janeiro – a data ficou marcada pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes – STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto – em Brasília.

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Essa investigação que tem como um dos alvos o parlamentar foi aberta após um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que teve como base um relatório da Polícia Federal (PF), que mostrou que o deputado cometeu crime porque incitou a população por meio de mensagens para realizar ataques contra os Poderes constituídos – o relator da investigação é o ministro Alexandre de Moraes.

Assim como publicou o Brasil123, André Fernandes foi o autor do pedido que resultou na instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Congresso Nacional para investigar o ataque aos Três Poderes. Ao defender o arquivamento no STF, os advogados do parlamentar afirmaram que a conclusão da PF é “absolutamente divorciada” da apuração do caso. Ainda na manifestação, assinada pelo advogado Pedro Teixeira Cavalcante Neto, consta que os investigadores não conseguiram comprovar a relação do deputado com os atos de 8 de janeiro.

Segundo o defensor, com exceção de duas postagens nas redes sociais, “não há nenhum elo físico, intelectual, financeiro, jurídico ou de qualquer natureza entre André Fernandes e as centenas de indiciados pela prática delitiva ocorrida no fatídico dia 08 de janeiro”. Não suficiente, o advogado ainda relata que André Fernandes fez uma postagem, ainda na data dos ataques, porque acreditava se tratar de “manifestação pacífica e democrática” e que o parlamentar sequer estava em Brasília na data dos fatos.

“O deputado não é vidente, muito menos foi o organizador, financiador ou articulador do que se acreditava ser um evento pacífico para saber antecipadamente que ele se transformaria em um quebra-quebra generalizado e em vandalização de patrimônio público, tendo o mesmo se engajado com a legítima e democrática pretensão de protestar contra o novo governo então recentemente assumido”, declarou a defesa.

Por fim, o advogado ainda afirmou que seu cliente “jamais compactuou com qualquer proposta, sentimento, opinião, manifestação ou ação destinada a atacar o resultado das urnas, tampouco depredar bens e prédios públicos, muito menos interferir no funcionamento de quaisquer dos Poderes da República”.

Ainda não há uma data para que Alexandre de Moraes se pronuncie sobre o arquivamento ou não do inquérito que tem André Fernandes como um dos alvos. Hoje, a PF defende que o parlamentar “praticou a conduta insculpida no art. 286, CP [Código Penal] – incitar, publicamente, a prática de crime, qual seja, de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

Leia também: STF julga no próximo mês ação que pode liberar porte de drogas para consumo próprio

Alisson Ficher

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