Depressão e aposentadoria por invalidez: Entenda as situações que garantem o benefício

Primeiramente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Porém, somente quando a incapacidade para o trabalho passar a ser total e permanente. Nesse sentido, de acordo com informações do jornal “O Dia”, a advogada Jeanne Vargas explica que o segurado deverá apresentar novos laudos e exames médicos que atestem que a incapacidade para o trabalho passou a ser permanente. Sendo assim, é importante que os laudos tenham o CID (Classificação Internacional da Doença).

Dessa forma, na perícia de prorrogação do auxílio-doença, o segurado deverá apresentar essa nova documentação médica, comprovando o agravamento da doença. Depois disso, o INSS poderá converter o benefício em aposentadoria por invalidez. “Se isso não acontecer, o segurado poderá também recorrer ao Poder Judiciário e passar por uma nova perícia, desta vez judicial, com um médico perito nomeado pelo juiz, que irá reavaliar as condições do trabalhador”, esclareceu a advogada especialista em Direito Previdenciário.
Vale destacar que desde 14/11/2019, data de início da Reforma da Previdência, a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez foi alterada. Nesse caso, para invalidez, desde a data em questão, o cálculo irá considerar a média de todos os salários desde 07/1994 ou ainda, desde o início das contribuições.
Por esse motivo, o segurado receberá 60% desta média, ou seja, mais 2% por ano que exceder a 15 anos de contribuição no caso das mulheres. E no caso dos homens, 20 anos, com exceção de invalidez causada por doença do trabalho. Portanto, para este caso, o valor do benefício será 100% da média (sem redutor).

Qual é a diferença entre Auxílio-Doença e aposentadoria por invalidez?

Antes de mais nada, a aposentadoria por invalidez e o Auxílio-Doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são dois benefícios distintos. Sendo assim, eles são concedidos ao segurado em diferentes situações e é fundamental saber identificar a diferença entre eles.

Em suma, destina-se a aposentadoria por invalidez ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. No entanto, no caso do auxílio-doença é destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapaz. Com isso, a diferença entre esses benefícios se dá pela natureza da incapacidade:

  • Aposentadoria por invalidez: incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Auxílio-doença: incapacidade temporária para a função.

A saber, os benefícios podem ser concedidos a qualquer segurado da Previdência Social. Contudo, é necessário que cumpram-se os requisitos necessários:

  • Aposentadoria por invalidez: deve ter qualidade de segurado, com 12 meses carência e incapacidade total e permanente para a função;
  • Auxílio-doença: deve ter qualidade de segurado, com 12 meses carência e incapacidade temporária para o trabalho.

Portanto, para comprovar a incapacidade para o trabalho, é necessário passar pela perícia médica do INSS. Além disso, também deve apresentar alguns documentos necessários. Como por exemplo:

  • Atestados e laudos médicos: Nesse caso, seja de médicos particulares como médico da rede pública de saúde;
  • Prontuários médicos;
  • Comprovantes de internação hospitalar;
  • Ficha de evolução clínica;
  • Atestado de saúde ocupacional que deve ser emitido pela empresa em que o segurado trabalha;
  • Exames de imagem;
  • Receitas médicas: Nesse caso, deve ser de prescrição de uso de medicamentos, bem como bula dos medicamentos que contêm advertência e podem causar possíveis efeitos colaterais.

Como converter Auxílio-Doença em aposentadoria?

Sobretudo, quem desejar fazer a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez deve saber que ela só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado. Assim, o que antes era temporário, agora, tornou-se permanente.

Resumindo, esta constatação nem sempre é feita pelo perito do INSS. Então, muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por mais de dez anos e não conseguir ter a conversão dele para aposentadoria por invalidez.

Portanto, é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o cidadão será avaliado pelo perito judicial que deverá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Fabiola Ribeiro

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