Primeiramente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Porém, somente quando a incapacidade para o trabalho passar a ser total e permanente. Nesse sentido, de acordo com informações do jornal “O Dia”, a advogada Jeanne Vargas explica que o segurado deverá apresentar novos laudos e exames médicos que atestem que a incapacidade para o trabalho passou a ser permanente. Sendo assim, é importante que os laudos tenham o CID (Classificação Internacional da Doença).
Antes de mais nada, a aposentadoria por invalidez e o Auxílio-Doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são dois benefícios distintos. Sendo assim, eles são concedidos ao segurado em diferentes situações e é fundamental saber identificar a diferença entre eles.
Em suma, destina-se a aposentadoria por invalidez ao segurado do INSS que está total e permanentemente incapaz para o trabalho. No entanto, no caso do auxílio-doença é destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapaz. Com isso, a diferença entre esses benefícios se dá pela natureza da incapacidade:
A saber, os benefícios podem ser concedidos a qualquer segurado da Previdência Social. Contudo, é necessário que cumpram-se os requisitos necessários:
Portanto, para comprovar a incapacidade para o trabalho, é necessário passar pela perícia médica do INSS. Além disso, também deve apresentar alguns documentos necessários. Como por exemplo:
Sobretudo, quem desejar fazer a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez deve saber que ela só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado. Assim, o que antes era temporário, agora, tornou-se permanente.
Resumindo, esta constatação nem sempre é feita pelo perito do INSS. Então, muitos segurados chegam a receber o benefício de auxílio-doença por mais de dez anos e não conseguir ter a conversão dele para aposentadoria por invalidez.
Portanto, é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o cidadão será avaliado pelo perito judicial que deverá identificar, ou não, a incapacidade total e permanente para o trabalho.
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