A dependência química dá direito a algum benefício do INSS? Tire todas as suas dúvidas aqui!
Infelizmente, a dependência química é uma doença que afeta a vida de muitas pessoas.
Afinal, ela chega de forma sorrateira e, aos poucos, toma conta de todas as relações que a pessoa havia estabelecido em sua vida, trazendo diversos prejuízos tanto na saúde física, mental e social.
Porém, apesar da gravidade desse assunto, existem aqueles que não tratam essa doença com a seriedade necessária. Pelo contrário! Agem com base em muito preconceito e com um ar de discriminação.
Contudo, as pessoas precisam estar cientes de que sim, a dependência química deve ser considerada como uma doença. Aliás, tanto é verdade, que ela está no Cadastro Internacional de Doenças, conhecido como CID.
Por ser considerado como doença, é importante que as empresas entendam como devem proceder caso possuam um funcionário que seja dependente químico.
Ou ainda se o colaborador decide se internar para poder realizar o tratamento, o que ele precisa fazer, e se o INSS garante algum benefício.
Enfim, todas as dúvidas sobre o assunto serão abordadas ao longo deste artigo. Portanto, venha conferir até o final!
No CID, é possível encontrar informações sobre a doença da dependência química.
Mas, de modo resumido, a dependência química é uma doença considerada como transtorno neurológico, classificada como doença crônica, progressiva e que traz prejuízos a outras áreas da vida do sujeito.
Além disso, vale destacar ainda que essa é uma doença que possui tratamentos para a recuperação da pessoa com dependência. Por isso, é importante que a sociedade não trate o dependente com penalizações e represálias.
Além disso, é necessário dizer que a dependência química acontece não apenas com drogas ilícitas, mas também as consideradas lícitas, como álcool e cigarro, por exemplo.
Dessa forma, como se tornou consenso que dependência química é doença, é preciso compreender quais os direitos de uma pessoa que sofre com essa doença junto ao INSS.
O primeiro passo para conseguir solicitar o benefício junto ao INSS, é atender aos requisitos exigidos pelo órgão. Abaixo, iremos listar quais são os critérios exigidos. Confira!
Caso a pessoa atenda aos requisitos mencionados acima, ela poderá entrar com o pedido de benefício através do INSS.
Um dependente químico tem direito aos seguintes benefícios: auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou o benefício de prestação continuada – BPC.
Para conseguir o auxílio doença, o dependente químico precisa comprovar que não está apto a exercer suas atividades no trabalho como de costume.
Ademais, também precisa comprovar ao INSS que tem feito contribuições recentes ao órgão. Trabalhadores com carência de um ano não conseguem dar entrada nesse benefício.
No caso da aposentadoria, o dependente terá que demonstrar ao perito, que não é capaz de continuar desempenhando suas tarefas no trabalho, ou seja, que ele se tornou incapaz em decorrência da doença que está enfrentando.
Porém, o perito tem que confirmar e constatar que o segurado se tornou um incapacitado de forma permanente para conseguir, de fato, se aposentar.
Nas situações em que o dependente precisa de apoio, mas não tem feito suas contribuições ao INSS nos últimos anos, ele pode tentar o benefício de prestação continuada, ou BPC.
Mas, para conseguir esse tipo de benefício, é necessário comprovar que não houve contribuições por parte do solicitante.
Além disso, também será necessário comprovar renda mensal da família, e o médico é quem definir qual o grau de dependência, sendo que o benefício é liberado para aqueles com alto grau de dependência.
Vale lembrar que os benefícios oferecidos pelo INSS são um direito de toda a população. Mas não são todas as pessoas que atendem aos requisitos.
Ou pode ser ainda que, durante a solicitação, faltou algum documento. Enfim, seja qual for o motivo, há a possibilidade de a solicitação do benefício não ser aprovada.
Nesses casos, o solicitante poderá entrar em contato com seu advogado, e verificar a possibilidade de recorrer junto à justiça.
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