DEMISSÃO por Agressão? Descubra todos os seus DIREITOS após o desligamento da empresa

A demissão pode ser uma situação delicada, gerando preocupações para os trabalhadores.

No entanto, é importante destacar que existem direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que visam proporcionar alívio financeiro após o desligamento da empresa. Um dos benefícios previstos é o 13º salário.

Compreender os direitos dos trabalhadores demitidos é fundamental, pois esses direitos podem variar de acordo com as circunstâncias da demissão. Se o desligamento ocorrer por iniciativa do próprio trabalhador ou por demissão voluntária, alguns direitos podem ser diferenciados.

No entanto, o 13º salário continua garantido, sendo um dos únicos pagamentos a que o trabalhador terá direito.

Demissão sem justa causa

Quando a demissão ocorre sem justa causa, o trabalhador ganha acesso a benefícios mais abrangentes. Nessa modalidade de desligamento, a demissão não ocorre por ação do empregado, mas sim por razões da empresa, como despesas, reestruturação financeira ou encerramento de atividades.

A legislação preza por não penalizar o trabalhador nesse caso, disponibilizando incentivos financeiros adicionais para enfrentar esse período sem emprego.

Tipos de Demissão

Os tipos de demissão e seus respectivos direitos devem ser considerados.

Os benefícios trabalhistas, incluindo o tão aguardado 13º salário e a rescisão contratual, variam conforme o tipo de demissão. É importante lembrar que o pagamento do décimo terceiro é proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados antes do desligamento.

Dessa forma, o montante recebido será calculado de acordo com o tempo de serviço nos últimos doze meses.

A demissão pode ser uma situação delicada para os trabalhadores, mas é importante conhecer os direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que visam proporcionar alívio financeiro após o desligamento da empresa.

Para demissões sem justa causa, os direitos incluem:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + férias vencidas + 1/3 das férias
  • Aviso prévio
  • Seguro-desemprego
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Multa de 40% sobre o FGTS

Para demissões por acordo com a empresa, os direitos são:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + férias vencidas + 1/3 das férias
  • 80% do FGTS
  • 20% sobre o valor total depositado na conta do FGTS

Na demissão por justa causa, os direitos são mais restritos e incluem apenas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 (caso tenha)

Para demissões voluntárias, os direitos são:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + férias vencidas + 1/3 das férias

Além desses direitos, trabalhadores demitidos também podem ter acesso a outros benefícios e direitos, tais como licença-maternidade para gestantes demitidas, acesso à Previdência Social para benefícios de aposentadoria, programas de capacitação e recolocação profissional oferecidos pelo governo ou por instituições privadas.

Cada situação de demissão é única, e os direitos podem variar de acordo com a legislação vigente e as circunstâncias específicas do desligamento. Por isso, é fundamental buscar orientação adequada de um advogado trabalhista ou sindicato para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Diante da delicadeza desse momento, conhecer e entender seus direitos é essencial para garantir um desligamento justo e digno, com o respaldo dos benefícios previstos pela legislação trabalhista.

Agressão no trabalho pode dar demissão por justa causa

A agressão ocorrida no último jogo do Flamengo contra o Atlético-MG pelo Brasileirão levanta questões sobre as consequências legais de uma agressão no ambiente de trabalho e a possibilidade de demissão por justa causa.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482-J, a demissão por justa causa é prevista em casos de agressão física ou moral no ambiente de trabalho, independentemente de quem cometa a agressão, seja o empregado contra qualquer pessoa, incluindo colegas de trabalho ou superiores hierárquicos.

No caso específico da agressão do preparador físico Pablo Fernández ao atacante Pedro, em tese, essa ação poderia configurar justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por parte do Flamengo. No entanto, é importante que o empregador realize uma investigação interna para apurar os fatos e se munir de provas, caso precise defender a justa causa em uma eventual contestação judicial.

Quanto à possibilidade de o atacante Pedro solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho e receber alguma multa, é necessário considerar as particularidades do futebol, onde os vínculos de emprego se sobrepõem aos vínculos de associação esportiva, conforme previsto no artigo 483 da CLT.

Se Pedro decidir solicitar a rescisão indireta, ele deve considerar se possui propostas de outros clubes, pois a janela de transferências também está em andamento. Caso não haja propostas ou o jogador não queira arcar com uma multa rescisória, a rescisão indireta pode ser vantajosa para ele, de acordo com o advogado Thiago Dória.

Nesse tipo de situação, a imediatidade é fundamental para ambas as partes agirem. O Flamengo deve tomar a decisão de aplicar a justa causa a Pablo, enquanto Pedro, se desejar rescindir indiretamente o contrato, deve agir rapidamente para não perder a janela de transferência. Cada caso é único, e é fundamental seguir os trâmites legais para garantir os direitos de ambas as partes envolvidas.

Caroline Falcão

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