Definidas as regras para o Programa Garantia Safra 2022/2023; veja detalhes

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra nº 1, que estabelece as regras de implementação do Programa Garantia Safra, para a safra de 2022/2023.

A saber, trata-se de uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões (no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo) sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.

Qual o repasse do Garantia Safra?

Em primeiro lugar, vale explicar que têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

Então, conforme deliberado na 25ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor, encerrada no dia 23 de agosto, foram definidas as contribuições da União, estados municípios e agricultores familiares, cotas por estado e reajuste de 41% do valor do benefício Garantia Safra (GS), que passará de R$ 850 para R$ 1.200 em 2023.

Assim, o benefício será pago de forma integral, em parcela única.

Ainda mais, as contribuições para a safra de 2022/2023 foram fixadas na forma a seguir:

I – Agricultores familiares: em R$ 24 (vinte e quatro reais);

II – Municípios: em R$ 72 (setenta e dois reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição;

III – Estados: em R$ 144 (cento e quarenta e quatro reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição; e

IV – União: em, no mínimo, R$ 480 (quatrocentos e oitenta reais), da previsão anual dos benefícios totais.

No total, serão disponibilizadas 975 mil cotas.

A Bahia é o estado com o maior número de cotas, 308.500, seguido do Ceará com 200 mil. Por fim, cabe mencionar que a distribuição de cotas nos estados baseou-se na média de adesão dos agricultores, nas últimas cinco safras.

Veja ainda: Consignado do Auxílio Brasil: Bancos NÃO PODEM cobrar taxas, afirma ministro

Inscrição

Para o ano-safra 2022/2023, a inscrição ao Garantia Safra tem sido realizada presencialmente mediante o preenchimento do formulário de Inscrição ao Garantia Safra (IGS).

Dessa forma, o agricultor precisa apresentar uma Declaração de Aptidão (DAP) ativa no sistema DAPWEB ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

A inscrição ao Garantia Safra encontra-se aberta e os agricultores familiares devem procurar as instituições parceiras nos municípios, obedecendo o seguinte calendário:

Imagem: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Por fim, vale ressaltar que nos estados de Minas Gerais, Bahia (Região I) e Piauí (Região I), o prazo de inscrição foi prorrogado até 31 de outubro, conforme o Artigo 6º da resolução.

Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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