Decreto regulamenta o teletrabalho para os agentes públicos

O Governo Federal publicou na quarta-feira (18) o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que traz novidades a respeito do teletrabalho.

A saber, o decreto regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O normativo também estabelece diretrizes para a simplificação e implementação do PGD nos órgãos e entidades que têm interesse em adotar a ferramenta.

Atualmente, 49 órgãos e entidades do Executivo federal já implementaram o Programa.

Regras do teletrabalho

O ato normativo também aprimora as regras relacionadas ao teletrabalho e à gestão de resultados dos órgãos e agentes públicos.

“Nossa experiência positiva com o trabalho remoto durante a pandemia permitiu repensarmos sobre a forma de trabalho frente à uma realidade cada vez mais digital. Além de contribuir para a redução de custos da máquina pública, o Programa de Gestão e Desempenho favorece a mudança cultural do controle de ponto por controle de resultados e da qualidade dos serviços públicos”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade.

Novidades

Uma das grandes inovações introduzidas pelo decreto consiste na autonomia para os dirigentes máximos das entidades da Administração Pública federal indireta (autarquias e fundações públicas federais) autorizarem a implementação do Programa de Gestão e Desempenho.

“Antes, essa autonomia era conferida apenas aos ministros de Estado, ficando as entidades da Administração indireta subordinadas aos seus respectivos ministérios. Com essa desvinculação, buscou-se reduzir a burocracia para a implementação do programa”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani.

Teletrabalho na prática

Vale destacar que o Programa de Gestão e Desempenho será acompanhado por meio de um sistema informatizado que garantirá a transparência e o devido monitoramento das entregas.

O teletrabalho, quando adotado, poderá ser executado em regime parcial ou integral.

“As unidades devem garantir que a instituição do Programa não prejudique a manutenção da capacidade plena de atendimento, especialmente nos setores que prestem serviços diretamente ao público”, destaca Sultani.

As regras do PGD, como o alcance de metas, por exemplo, poderão valer tanto para o trabalho executado de forma presencial como na modalidade de teletrabalho.

Com informações do Ministério da Economia

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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