O governo federal publicou no Diário Oficial da União, em 10 de março de 2022, o decreto nº 10.990 que determina a restituição de valores do Auxílio Emergencial à União, que foram recebidos pelos beneficiários de modo indevido ou por algum erro na concessão, revisão ou manutenção do benefício.
Segundo o Ministério da Cidadania, o valor estimado de cobrança é de aproximadamente R$ 4,376 milhões para este ano e mais R$ 17,505 milhões nos próximos dois anos.
Serão cobrados os valores pagos indevidamente a beneficiários que tenham renda familiar mensal maior que três salários mínimos ou renda familiar mensal per capita maior que meio salário mínimo.
De acordo com o Art. 6º, parágrafo 2, do decreto nº 10.990, “o beneficiário ficará dispensado do ressarcimento à União se o valor total devido for igual ou inferior ao valor mínimo estabelecido para emissão da GRU Cobrança”.
O beneficiário que não concordar com a cobrança, terá o prazo de 30 dias, após a notificação, para apresentar a defesa. Se ela não for considerada procedente, caberá recurso no prazo de 30 dias.
Segundo o decreto, o favorecido que tenha recebido irregularmente poderá ser comunicado por mensagem via telefone celular (SMS), pelos canais digitais dos bancos, por meio eletrônico, através dos Correios, pessoalmente ou por meio de edital para restituição dos valores.
O art. 6º do decreto traz os critérios em que o beneficiário deverá atentar-se para efetuar o pagamento à União:
Caso o beneficiário opte pelo parcelamento, isso implicará “a confissão irrevogável e irretratável do valor a ser ressarcido e a renúncia expressa da interposição de recursos administrativos e a desistência daqueles que eventualmente tenham sido interrompidos”.
De acordo com o portal Agência Brasil, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o beneficiário que não pagar três parcelas, sejam elas alternadas ou consecutivas, terá o parcelamento cancelado e passará a ser inadimplente.
O beneficiário notificado que não restituir os valores devidos à União terá cobrança extrajudicial.
Para mais detalhes, consulte o decreto nº 10.990 aqui.
Veja também: Golpistas estão aproveitando das mudanças nas regras da prova de vida
O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…
O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…
Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…
Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…
Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…