Declaração do Imposto de Renda: Veja como descobrir se está na MALHA FINA

De acordo com a Receita Federal, até às 24 horas do dia 31 de maio, 41.151.515 declarações do Imposto de Renda referentes ao ano-calendário 2022 foram enviadas.

A saber, esta foi a data limite para garantir o envio do documento, sem a implicação de multa por atraso.

Aliás, o primeiro lote de restituição já foi pago. Então, se você não esteve entre os contribuintes contemplados, siga a leitura para saber como acompanhar a sua declaração.

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Declaração do Imposto de Renda

Para acompanhar o status do seu documento, ao entrar na página da Receita Federal, você deve acessar o Portal e-CAC, escolher a opção “Acesso GOVBR”, clicar no botão “entrar com gov.br”. Em seguida, digite o CPF e a senha.

Então, já dentro do Portal e-CAC, na tela principal, o contribuinte deverá acessar a opção “Declarações e Demonstrativos” e na sequência clicar em “Meu Imposto de Renda” para visualizar a aba contendo as “Declarações do IRPF” disponíveis para consulta do processamento.

Ainda mais, o acompanhamento por meio do acesso ao portal e-CAC é importante porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização antes de qualquer procedimento de ofício por parte do Fisco.

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Quem fica na malha fina?

Em resumo, se a declaração do Imposto de Renda está em malha é porque a Receita Federal entendeu que houve algum erro no preenchimento ou que o contribuinte deixou de informar alguma coisa.

Nesse caso, o cidadão pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação expedido pela Receita Federal do Brasil.

No entanto, se o contribuinte considerar que todas as informações estejam corretas ou que a pendência da declaração depende da apresentação de documentos, o contribuinte pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem as informações prestadas na sua declaração.

Vale destacar que a entrega deve ser feita diretamente pelo “portal e-CAC”, em formato digital utilizando os aplicativos e-Defesa e o e-Processo.

Desse modo, os documentos serão analisados pela Receita Federal e, se comprovarem as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal.

Com informações da Agência Brasil e da Receita Federal

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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